Teve início nesta segunda-feira, em Brasília, a 10ª edição do Encontro Nacional de Obras Públicas e Serviços de Engenharia – Enop.
O evento, que segue até o dia 28 de setembro, reúne gestores e fiscais de contratos, advogados, engenheiros, arquitetos, construtores, auditores e servidores de órgãos de controle interno e externo, além de servidores encarregados da licitação, contratação, recebimento e aprovação de projetos.
Durante a abertura, a diretora da ConTreinamentos, Jeane Silva, deu as boas-vindas aos participantes e agradeceu a presença de todos. “Nosso muito obrigado a todos os colaboradores e participantes que nos acompanham há 10 anos. O Enop se consolidou ao longo desse tempo e hoje chegamos a uma edição histórica. Sonhamos com esta edição. É muito mais que uma conquista cronológica. É uma conquista histórica”, ressaltou ela.
O ministro do TCU, Benjamin Zymler, abriu os debates falando sobre os conceitos de obra comum e obra especial e suas implicações com o uso da nova Lei de Licitações. Abordou também a diferença entre obra e serviço de engenharia; a diferenciação entre reforma e manutenção predial, as consequências do enquadramento do objeto e os pontos polêmicos.
Na nova Lei de Licitações e Contratos, o legislador não apenas fez distinção entre os dois objetos (obras e serviços de engenharia), mas também mudou as suas definições em relação as que existiam na Lei 8.666/1993. Ainda criou uma distinção entre serviço comum e serviço especial de engenharia, deixando implícita outra diferenciação entre obra comum e especial. “Esses conceitos serão impactantes no uso da Lei 14.133/2021, interferindo não apenas na escolha da modalidade licitatória, mas também em outras importantes definições, como o critério de julgamento do certame ou o prazo mínimo para a apresentação das propostas a partir da publicação do instrumento convocatório”, explicou Zymler.
Pela Lei 14.133/21, obra é toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
Já serviço de engenharia é toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.
Zymler concluiu sua apresentação ressaltando que “é muito importante que o estudo técnico preliminar da licitação deixe previamente delineado o enquadramento do objeto como obra ou serviço de engenharia, bem como se tal objeto é comum ou especial”.
Para o ministro do TCU, tal definição balizará outras diversas escolhas de vital relevância para a condução do certame, como o critério de julgamento, a modalidade de licitação, o prazo mínimo para a abertura das propostas, a necessidade ou não do projeto executivo e o artefato de planejamento a ser utilizado.
Em seguida, o advogado e engenheiro Paulo Reis, no painel “acervo técnico-profissional e o acervo operacional segundo a nova resolução Confea 1.137/2023: consequências para as licitações de obras públicas”, discutiu as novas diretrizes trazidas pela Lei 14.133/21 em relação ao tema, como definir as condições de habilitação técnico-profissional e técnico-operacional, e as novidades trazidas pela Resolução Confea 1.137/2023.
O palestrante discutiu a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional que, segundo o art. 67 da nova Lei, será restrita à qualificação técnico-profissional: comprovação da qualificação do responsável técnico da licitante para comandar a execução da obra/serviço definido no edital, e qualificação técnico-operacional: comprovação da qualificação da pessoa jurídica licitante para propiciar ao responsável técnico as condições necessárias para comandar a execução da obra/serviço definido no edital.
Segundo ele, em relação aos atestados, o art. 67 da Lei nº 14.133/21, diz que “a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação”. Ainda de acordo com a nova Lei, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
O X Enop está sendo realizado de modo híbrido – online, em tempo real, e presencial.