Cumprindo sua missão institucional de prevenir a ocorrência de conflito de interesses entre os integrantes da Alta Administração federal, a Comissão de Ética Pública (CEP) recebe e analisa, periodicamente, informações sobre as situações pessoais e patrimoniais das altas autoridades do Poder Executivo federal, de modo a minimizar ou impedir ocorrências que coloquem em risco o interesse coletivo ou que possam influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Com a edição do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, as autoridades passarão a encaminhar suas informações sobre bens e suas declarações de conflitos de interesses à CEP exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses, o e-Patri, criado pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Com base nas informações coletadas, será possível realizar uma análise sistemática das declarações para acompanhar, de forma automatizada, eventuais casos de conflito de interesses envolvendo agentes públicos federais e, assim, adotar as providências cabíveis, no âmbito das competências da CEP.
Nesse sentido, para consolidar o entendimento sobre apresentação e análise da Declaração de Conflito de Interesses dos integrantes da Alta Administração federal, foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, a Resolução nº 15, de 1º de fevereiro de 2022, da Comissão de Ética Pública.
É importante lembrar que o canal de consultas de conflito de interesses, seja no exercício ou após exercício do cargo ou função pública, permanece à disposição das autoridades, como estabelecido na Lei nº 12.813, de 2013. Além disso, a colaboração dos membros de comissões de ética setoriais na orientação das autoridades em seus órgãos e entidades e na divulgação das orientações sobre o e-Patri foi mantida na nova Resolução da Comissão de Ética Pública.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República