Resolução aprovada pela comissão especifica os documentos comprobatórios exigidos para a concessão da margem
A Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, presidida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), aprovou, nesta quarta-feira (18/12), a Resolução Seges/CICS-MGI nº 7, que especifica os documentos que deverão ser apresentados, por concorrentes nas licitações, para a comprovação de que o bem ou serviço que ofertam é produzido no Brasil ou resulta de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
O novo normativo altera a Resolução Seges/CICS-MGI nº 4, que exigia que o licitante ficasse responsável por apresentar os documentos que comprovassem o atendimento das regras de origem e de qualificação, sem definir quais seriam. Agora, os documentos comprobatórios estão especificados na nova resolução. A alteração concede mais segurança jurídica e permite que o uso das margens de preferência ocorra de forma mais ágil e segura.
As margens permitem que a Administração Pública dê preferência à aquisição de bens e serviços nacionais, desde que a diferença em relação à oferta estrangeira mais barata não seja superior a 10%. A margem pode chegar até 20% se o produto for resultante de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
Essa é a terceira reunião ordinária da Comissão, que, além do MGI, conta com a participação de mais seis ministérios – Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Fazenda; Relações Exteriores; e Trabalho e Emprego; e Casa Civil – além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
CICS
A Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) foi instituída pelo Decreto nº 11.890/2024, com o objetivo de potencializar o uso do poder de compra do Estado para o desenvolvimento social, ambiental e economicamente sustentável.
Para isso, busca mobilizar e articular a demanda estatal para apoiar as políticas públicas, alinhar políticas e melhorar a qualidade das contratações. Compete à CICS estabelecer critérios e elaborar proposições normativas para a aplicação, por parte dos órgãos da Administração Pública Federal, de margens de preferência, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica, e outros instrumentos de fomento à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo por meio de contratações públicas.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos