A pedido da Comissão de Ética Pública, a nova edição do guia do MGI dedica uma seção ao Sistema de Gestão da Ética, que reúne as comissões de ética de todo o Executivo Federal
As Comissões de Ética dos órgãos e entidades federais passaram a constar do Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal. A 3ª edição do guia, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em agosto de 2026, traz agora uma seção sobre o Sistema de Gestão da Ética e o funcionamento das comissões setoriais. A mudança atende a proposta da Comissão de Ética Pública (CEP).
O manual orienta gestores de todo o governo federal a desenhar e revisar estruturas organizacionais e a registrá-las no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG). O guia já tratava de outras unidades ligadas à integridade, como auditoria interna, controle interno, ouvidoria e corregedoria. As comissões de ética, no entanto, não eram mencionadas.
Obrigatórias desde 1994
A ausência chamava atenção porque as comissões de ética são obrigatórias. O Decreto nº 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, determinou que cada órgão e entidade da administração federal constituísse a sua comissão, com três servidores efetivos ou empregados permanentes. Em 2007, o Decreto nº 6.029 incluiu essas comissões no Sistema de Gestão da Ética, coordenado pela CEP.
Ouvidorias e corregedorias, por exemplo, estavam no manual mesmo sem serem obrigatórias em todos os órgãos. Para a CEP, deixar de fora as comissões de ética criava uma assimetria difícil de justificar.
Para o presidente da CEP, Bruno Espiñeira Lemos, a lacuna tinha consequências concretas. Sem referência no manual, alguns órgãos chegavam a tratar a comissão de ética como facultativa. “O que não está no manual muitas vezes não chega ao organograma, e o que não está no organograma costuma ficar sem sala, sem equipe e sem apoio. Era o que acontecia com muitas comissões de ética: obrigatórias desde 1994, mas tratadas na prática como opcionais”, afirma o presidente. Lemos lembra quem sustenta esse trabalho no dia a dia.
Em dezembro de 2025, o presidente da CEP, Bruno Espiñeira Lemos, encaminhou ao MGI a nota técnica com a fundamentação do pedido e uma sugestão de texto para o manual. A CEP destacou que a medida não criava nenhuma obrigação nova, apenas alinhava o manual à legislação já em vigor.
Em 2026, a Secretaria de Gestão e Inovação do MGI informou à CEP que, após avaliar a nota técnica e a legislação, incorporou as informações sobre as comissões de ética à nova edição do manual.
Para o presidente da CEP, a inclusão marca uma mudança de olhar. “A ética pública não se sustenta apenas em princípios; ela precisa de estruturas que funcionem todos os dias. Agradeço ao MGI pela parceria e pela sensibilidade. Esse passo reconhece a ética como parte da arquitetura do Estado, e não como um apêndice dela. Seguiremos trabalhando para que cada órgão conte com uma comissão fortalecida, independente e preparada para cumprir sua missão.”
O que o manual passa a dizer
A nova seção apresenta:
A base normativa do sistema: do decreto que criou a CEP, em 1999, à Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), passando pelo Código de Ética Profissional do Servidor e pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.
O funcionamento em rede: a CEP coordena, avalia e supervisiona o sistema, e as comissões setoriais atuam em cada órgão e entidade.
A composição das comissões setoriais: três membros titulares e três suplentes, todos servidores efetivos, com mandatos de três anos não coincidentes.
A responsabilidade dos órgãos: cada órgão deve garantir recursos e estrutura à sua comissão.
A Rede de Ética Pública: reúne representantes de todas as comissões, sob coordenação da CEP.
O texto também registra o novo Regimento Interno da CEP, aprovado em novembro de 2025, que prevê o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) como forma consensual de resolver casos.
A nova edição do manual está disponível em manual-estruturas.gestao.gov.br.
Fonte: Planalto









