A segunda edição do Congresso Nacional de Licitações e Contratos (ConBrasil) chega ao seu último dia de debates abordando temas de grande relevância para a Adminstração Pública. O engenheiro e auditor do TCU, Rafael Jardim, abriu o ciclo de apresentações desta quinta-feira, 19, falando sobre “A contratação integrada e semi-integrada”.
Com base na Lei 14.133/2021, a contratação integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; já a contratação semi-integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Jardim destacou, em sua palestra, a importância da matriz de riscos nesses tipos de contratações. Vale ressaltar, de acordo com o Art. 22 da nova Lei, nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos. “A matriz de riscos é o instrumento que define a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação, na medida em que é informação indispensável para a caracterização do objeto e das respectivas responsabilidades contratuais, como também essencial para o dimensionamento das propostas por parte das licitantes”, explica.
O auditor discutiu ainda sobre aditivos; as diferenças entre empreitada global x tarefa, empreitada global x empreitada integral e preço global x preço unitário; modelagem; e anteprojeto das contratações integradas. REGISTRO DE PREÇOS – o uso do sistema de registro de preços na nova Lei de Licitações encerrou a programação desta manhã de quinta-feira. O engenheiro civil e advogado, Paulo Reis, explanou sobre o SRP no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as vantagens da utilização desse sistema, entre elas a desnecessidade da existência de orçamento aprovado; redução de estoques; não obrigatoriedade de realização das contratações; e atualidade dos preços das aquisições.