A quarta edição do Congresso Nacional de Licitações e Contratos promoveu na tarde do terceiro dia do evento uma mesa-redonda na qual foi debatido o agente público no fogo cruzado entre os Tribunais de Contas e os conflitos existentes entre a regulamentação federal e dos entes subnacionais. O debate contou com a participação de três especialistas do setor, Ronny Charles, advogado da União, Fabrício Motta, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), e Marcos Nóbrega, doutor e mestre em Direito.
Os especialistas iniciaram os debates abordando os conflitos em relação à regulação federal e dos estados. Para Fabrício Motta, em relação às obras de grande vulto, a regulamentação nos municípios demandaria maior especificação quanto a procedimento e não haveria problema o município legislar, mas é uma decisão que traria muitas consequências.
Para Marcos Nóbrega, a nova lei é um pouco mais do mesmo. Não é preciso se desesperar. É preciso ter calma, deixar as “placas tectônicas” se assentarem para que possamos analisar melhor.
Outra questão posta em discussão diz respeito à profusão de regulamentos nos estados. Diante disso, como fica a vida da vida da empresa privada e dos profissionais do TCU? Haverá divergências entre os órgãos?
Na opinião de Ronny Charles, “o ideal é tentar construir soluções, é prerrogativa dos órgãos federais legislar normas e regras gerais, porém a regulamentação nos estados e municipais estaria mais adequada à cada realidade local. Já os tribunais de contas devem conhecer cada legislação.”
Fechando o ciclo de debates desta quarta-feira, foi realizada palestra sobre a teoria econômica e a escolha do modo de disputa da licitação, apresentada por Marcos Nóbrega.
Durante o painel, Nóbrega abordou as seguintes questões: De que maneira a teoria econômica aborda a questão da assimetria de informação? Como a teoria econômica considera a influência dos custos de transação na determinação do modo de disputa em licitações, como, por exemplo, escolher entre o modo de disputa aberto ou fechado? E qual a razão de a Lei 14133/21 determinar que a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotamos os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto?