Seguindo a programação do Congresso Nacional de Licitações e Contratos, foi realizada na tarde desta terça-feira, 23, oficina sobre a elaboração de Edital, apresentada pela Christianne Stroppa, advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos, Professora Doutora e Mestre de Direito Administrativo na PUC/SP.
Em sua palestra, a advogada traçou um panorama das mudanças ocorridas na legislação de licitações e contratos. “A nova Lei [nº 14.133/2021] traz uma mudança cultural muito grande. É fácil falar sobre a lei, mas difícil colocá-la em prática. Talvez leve anos até que possamos compreender as mudanças. Temos que olhar para essa lei como peças de um lego. O problema não é a lei, é como a aplicamos. Ela é importante e considerada um divisor de águas”, afirma.
A especialista abordou a questão do adiamento do uso obrigatório da nova Lei e as novas regras de transição, no que diz respeito à MP nº 1.167/2023, cujas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 estarão revogados em 30/12/2023.
Até o dia 30/12/2023, a Administração poderá optar por licitar/contratar diretamente, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
Stroppa, que considera a governança um dos itens mais importantes da nova Lei, citou o Art. 11, parágrafo único, que diz que a “alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos”. Para a advogada, o setor de compras/licitações é o mais importante da Administração Pública. “O governo não faz nada sem passar pela contratação”, explica ela.
Uma das grandes novidades trazidas pela nova Lei, de acordo com Stroppa, é o portal nacional de compras públicas (PNCP), destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, local onde são concentradas as informações.
A palestrante colocou em discussão ainda temas como limite para concessão dos benefícios, processo de contratação e o significado de uma licitação – procedimento administrativo, mediante o qual a Administração Pública, assegurando iguais oportunidades a todos os interessados e a justa competição, busca a eleição da proposta mais vantajosa para celebração de contrato de seu interesse e que tem como um de seus principais objetivos assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Durante a oficina, questões como superfaturamento x sobrepreço, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável: dimensões econômica, social,
ambiental e cultural, tratamento isonômico, contratação eletrônica, impugnações e pedidos de esclarecimentos foram abordadas.
Stroppa expôs também a definição de edital e seus objetivos, além da divulgação do edital; modos de disputa; critérios de desempate; habilitação técnica; habilitação fiscal, social e trabalhista; habilitação econômico-financeira; assessoria jurídica; homologação; prazos de divulgação e como fazer um bom edital. “O edital é a regra da competição e, com essa nova legislação, ele ganhou uma importância ainda maior”, ressalta.
Ainda na tarde desta terça-feira, simultaneamente, foi realizada a oficina “Contratação de serviços de natureza continuada na Lei 14.133/2021”, com o servidor do Tribunal de Contas da União, Erivan Pereira de Franca.