Na prática, o principal ganho será o fim da concentração de processos no âmbito de Gabinetes de Ministros de Estado, o que hoje acarreta atraso nas medidas a serem tomadas
Editado decreto tratando de delegações para julgamento e aplicação de pena em processo administrativo disciplinar. Em relação ao texto hoje vigente, a nova proposta se caracteriza pela ampliação das possibilidades de subdelegação, visando desconcentrar a atuação administrativo-disciplinar com a supressão de instâncias burocráticas de encaminhamento de expedientes e, com isso, garantir maior celeridade.
Agora, com a maior possibilidade de subdelegação, a maioria dos atos poderá ser realizado exclusivamente no âmbito de cada entidade da administração pública federal indireta ou, na administração direta, no nível de cada secretaria (nível CCE-17, ex-DAS 6).
Na prática, o principal ganho será o fim da concentração de processos administrativo-disciplinares no âmbito de Gabinetes de Ministros de Estado, o que hoje acarreta atraso nas medidas a serem tomadas (inclusive, com risco de prescrição), julgamento por autoridade muito distante dos fatos e, até mesmo, certo desrespeito à autonomia das autarquias e fundações públicas.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República