O ato atualiza os valores das indenizações de diárias aos servidores públicos federais quando de afastamentos da sede do serviço.
A medida justifica-se pela necessidade de acomodar os valores de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana aos atuais valores praticados no mercado, uma vez que a última atualização ocorreu em 2009.
A proposta também simplifica a metodologia de recomposição das diárias, diminui a distância linear entre as diárias, garantindo maior isonomia entre os grupos de servidores, e fixa valores diferenciados para afastamentos superiores a 30 dias, promovendo maior racionalidade no gasto público.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República