Trata-se de contratos necessários ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, devido às demandas de engenharia e arquitetura prisional
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou a prorrogação de até quarenta e seis contratos temporários necessários ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, devido às demandas de engenharia e arquitetura prisional que envolvem a aplicação de recursos da ordem de R$ 2 bilhões já destinados para obras prisionais, bem como dos futuros repasses a serem transferidos.
O número exato de contratos depende de vários fatores (interesse do temporário, desempenho do temporário demonstrado até o momento da renovação, disponibilidade orçamentária e financeira, etc.) que terão de ser aferidos pelo DEPEN/MJSP.
A Lei Eleitoral (nº 9.504, de 1997) veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Contudo, existem exceções para a restrição, entre as quais “contratação (…) necessária (…) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
A hipótese não é de contratação, mas de prorrogação de contratos. Mesmo se entendendo que a limitação legal não se aplica ao caso, optou-se, de modo prudencial, por tratar o caso como estando sujeito às limitações de contratação.
Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública argumentou que as atividades dos temporários são necessárias ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, devido às demandas de engenharia e arquitetura prisional que envolvem a aplicação de recursos da ordem de R$ 2 bilhões já destinados para obras prisionais, bem como dos futuros repasses a serem transferidos.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República