A medida substitui a Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, ora revogado
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar). Trata-se de novo sistema estruturador na Administração Pública Federal, criado para organizar as atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias para implementação de políticas públicas de forma descentralizada, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Seu surgimento ocorre com vistas à coordenação e à padronização da gestão das diversas formas de parcerias usadas para a execução descentralizada de políticas públicas no âmbito da União, de modo a aprimorar sua gestão e a entrega de resultados à sociedade.
O Sigpar compreende as seguintes formas de parcerias que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco: transferência de recursos financeiros; descentralização de créditos orçamentários; aquisição e doação de bens materiais ou serviços; execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.
O Sigpar tem como integrantes os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes responsáveis pelas atividades de planejamento, formalização, celebração, monitoramento e avaliação das parcerias abrangidas.
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia figura como órgão central do Sigpar. Já as unidades administrativas responsáveis pela gestão das parcerias nos órgãos e nas entidades que o integram constituem os órgãos setoriais.
Em substituição à Plataforma +Brasil, então instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que foi revogado com a medida, o Decreto também institui o Transferegov.br. Trata-se do sistema estruturante do Sigpar, ou seja, da plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias abrangidas. As informações, os dados e os cadastros das parcerias e dos beneficiários então registrados na Plataforma +Brasil serão automaticamente transferidos para o Transferegov.br.
A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, também instituída pelo Decreto nº 10.035, de 2019, foi substituída pela Comissão Gestora do Sigpar, órgão colegiado de natureza deliberativa, voltado a auxiliar o órgão central do Sigpar e a propor critérios, boas práticas e ações para o aprimoramento das parcerias abrangidas. Integram a Comissão Gestora do Sigpar representantes do Ministério da Economia (que o presidirá), da Advocacia-Geral da União (por meio da Consultoria-Geral da União), da Casa Civil e da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Caberá ao Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editar normas complementares necessárias à execução do disposto no novo Decreto.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República