Poder Executivo adota iniciativa já implementada por órgãos do Legislativo e do Judiciário
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que permite, excepcionalmente, em viagens ao exterior cuja duração do voo seja superior a sete horas que a passagem possa ser emitida na classe imediatamente superior à econômica. A medida altera o Decreto nº 71.733, de 1973. Órgãos dos poderes Judiciário e Legislativo já permitem a compra dessa categoria de passagens aéreas para seus agentes públicos em circunstâncias previstas em seus respectivos normativos.
No caso do Poder Executivo, essa possibilidade de emissão de passagens se restringe apenas a ministros de Estado e servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de mais alto nível, bem como seus substitutos ou representantes em efetivo exercício.
O Decreto tem por objetivo mitigar o risco de restrições físicas e de impactos em saúde dos agentes públicos que precisam se afastar em serviço da União ao exterior a fim de tentar atenuar eventuais efeitos colaterais em face de déficit de ergonomia e evitar que tenham terem suas capacidades laborativas afetadas.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República