Medida se encontra alinhada aos termos do Relatório de Peer Review da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
O Presidente da República editou ato que altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, instrumento que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais). As modificações dizem respeito, em síntese, ao Comitê de Elegibilidade e ao Comitê de Auditoria Estatutário.
O Comitê de Elegibilidade passa a ser chamado de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Em linha com as boas práticas de governança corporativa, há ampliação de suas competências para que auxilie o Conselho de Administração nos assuntos afetos à política de pessoal, tais como sucessão e remuneração.
A proposta prevê explicitamente que esse Comitê terá seus membros nomeados pelo Conselho de Administração da companhia, como é a praxe dos comitês estatutários de assessoramento. Ele será constituído por membros do Conselho de Administração ou de outros comitês de assessoramento, sem remuneração adicional, ou ainda por membros externos remunerados.
Quanto ao Comitê de Auditoria Estatutário, propõe-se conceder publicidade ao processo de escolha de seus membros, a fim de atrair interessados com capacitação à altura da função. São inseridos outros dispositivos para dar maior transparência a esse Comitê. Além disso, são mais bem especificados os requisitos relacionados à experiência profissional dos membros.
O Decreto se encontra alinhado aos termos do Relatório de Peer Review da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), publicado em dezembro de 2020. O documento versa sobre governança das empresas estatais brasileiras e, dentre as recomendações exaradas, destacou a importância da transparência e de observar que a maioria dos membros dos Comitês de Auditoria possuam nível técnico em contabilidade e auditoria mais adequados.
Espera-se, com as medidas acima, avançar substancialmente na disciplina que rege as disposições societárias das empresas estatais federais, permitindo a estas melhores meios de governança, maior eficiência econômica e transparência para controle social.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República