Foram revogados atos cuja eficácia ou validade encontra-se completamente prejudicada, visando simplificar o arcabouço normativo brasileiro
Foi assinado decreto que revoga 449 atos normativos cuja eficácia ou validade encontra-se completamente prejudicada. Com a edição do presente ato, supera-se a marca de 6.300 decretos revogados desde 2019, o que representa um resultado expressivo neste processo contínuo de organização e racionalização normativa.
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem envidado esforços para realizar a consolidação da base normativa brasileira, com o escopo de democratizar o acesso à legislação e incrementar a transparência dos atos normativos editados.
Os 449 decretos ora revogados foram editados entre os anos de 1997 e 1998 e tratam exclusivamente de matérias orçamentárias. Seus efeitos já se exauriram no tempo, pois restritos àqueles exercícios financeiros.
Dessa forma, prossegue-se com os esforços de simplificação do ordenamento jurídico pátrio, facilitando o acesso da sociedade às normas efetivamente válidas, com a redução do arcabouço normativo, que hoje ainda é disposto de forma desorganizada e esparsa.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República