Os atos normativos inferiores a decreto passaram por revisão e consolidação nos diversos órgãos e entidades da administração pública
Foi alterado o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Os órgãos e as entidades deverão utilizar o portal único gov.br para realizar a divulgação de todos os seus atos normativos inferiores a decreto. No entanto, diante da complexidade da criação de um local único para a publicação de todos os normativos referidos no decreto, ainda não foi possível finalizar a implementação da ferramenta no mencionado portal, o que exige uma prorrogação de prazo.
A revogação do art. 18 decorre do reconhecimento de que os órgãos e entidades estão comprometidos com os objetivos do decreto, o que torna desnecessária a aplicação de vedações aos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento de normas contidas em atos que, eventualmente, não tenham sido consolidados.
A proposta não implica aumento de despesa.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República