A medida permite novo contrato de concessão
Decreto manifesta concordância com a decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) de qualificar trecho da Rodovia BR-101/RJ (da divisa RJ-ES até a ponte Presidente Costa e Silva/RJ), para fins de relicitação.
A relicitação, regida pela Lei 14.448/2017, é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão, por meio da qual o atual concessionário assina um Termo Aditivo, manifestando desistência da concessão e se comprometendo a manter condições mínimas de prestação do serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão.
O pedido de entrega da concessão foi analisado previamente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Conselho do PPI, trazendo assim uma verificação técnica, regulatória, econômica e política da situação, antes da manifestação de concordância do Presidente da República.
Uma vez qualificada a relicitação, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a eventual processo de caducidade da concessão em vigor. Da mesma forma, após a qualificação não são aplicáveis os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, até a conclusão do processo.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República