Nem as modificações na estrutura e nem as alterações no quadro de cargos e funções implicam aumento de despesas
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que aprova a nova Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura, revogando-se o Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020. A medida ainda remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 9.960, de 1º de janeiro de 2019.
Quanto à estrutura, transforma o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) na Secretaria Nacional de Trânsito e transforma as assessorias de Assuntos Parlamentares e de Assuntos Institucionais em assessorias especiais de Assuntos Parlamentares e de Assuntos Institucionais.
O decreto também transforma a Ouvidoria em Ouvidoria-Geral, tendo em vista o aumento de competências atribuídas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a nova atribuição de Presidência do Comitê Técnico de supervisão e coordenação de todas as Ouvidorias das entidades vinculadas ao MInfra.
Outra mudança trazida pelo texto se refere aos quantitativos de DAS existentes e à transformação de Funções Comissionadas Técnicas (FCT) e Funções Gratificadas (FG) existentes no MInfra em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de acordo com o permissivo do art. 3º da Medida Provisória nº. 1.042, de 14 de abril de 2021.
As modificações mencionadas e mesmo as alterações no quadro de cargos e funções não implicam aumento de despesas.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República