O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) lançou, nesta terça-feira, 10 de março, o seu Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCDF). O lançamento ocorreu em evento realizado no plenário da Corte e transmitido ao vivo pelo canal oficial do Tribunal no YouTube. A primeira edição já está disponível no portal do DOE-TCDF: https://doe.tc.df.gov.br/. Durante os próximos 30 dias, os atos do Tribunal também serão publicados simultaneamente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com o objetivo de facilitar a adaptação dos usuários ao novo sistema durante o período de transição.
Segundo o presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, o novo sistema contribuirá para ampliar a acessibilidade, a publicidade e a transparência dos atos oficiais, além de promover maior eficiência administrativa e redução de custos. “Com o DOE-TCDF, nós temos a publicidade, temos a eficiência e temos a transparência necessárias. O agente público e o agente político têm o dever de transferir para a sociedade o que há de mais legítimo, o que há de mais claro: a informação ao cidadão”, destacou o presidente durante a cerimônia de lançamento.
O secretário de Tecnologia da Informação (STI), Ednaldo Ramos, explicou como foi construída a base tecnológica do DOE-TCDF. Segundo ele, o sistema representa mais do que uma solução técnica, trata-se de um instrumento de aproximação entre o Tribunal e a sociedade. “Não estamos falando apenas de linhas de código, de servidores ou de banco de dados. Estamos falando da construção de uma ponte, uma ponte segura, rápida e transparente que liga as decisões deste Tribunal diretamente à sociedade e aos jurisdicionados. Para assegurar a total validade jurídica e a autenticidade inquestionável de cada ato publicado, a versão em PDF do nosso diário oficial é assinada digitalmente com certificado padrão ICP-Brasil”, destacou.
Para o secretário-geral de Controle Externo do TCDF, Antonio Alexandre, o DOE-TCDF representa um marco no processo de modernização administrativa da Corte. “Esse novo diário significa o total controle da publicidade dos atos, não apenas administrativos, mas também dos atos processuais decorrentes dos processos de controle externo. Com essa novidade, somada às implementações futuras, as partes e os advogados poderão ser comunicados de forma imediata”, afirmou.
Já o secretário-geral substituto de Administração, Ariel Dias Lima, ressaltou que o DOE-TCDF vai além de um avanço tecnológico, representando também um importante instrumento para o fortalecimento dos princípios constitucionais da administração pública. “Ao lançar o seu próprio instrumento eletrônico, o Tribunal dá um passo importante no sentido de atender ao mandamento constitucional da publicidade, pois o Diário Oficial é, por excelência, no setor público, o principal meio de garantir eficiência e alcance desse preceito”, pontuou.
O secretário das Sessões, João Batista Pereira de Souza, também celebrou o lançamento do novo veículo oficial, aprovado por meio da Lei Complementar (PLC) nº 1.050/2025. “É uma alegria muito grande ter visto nascer essa ideia. Acho que o importante é que as pessoas saibam que este é um dia histórico, ao ver o Tribunal se fortalecer com essa entrega e se tornar um órgão ainda melhor”, comemorou.
Também foram publicados nesta data os normativos que regulamentam o Diário Oficial Eletrônico do TCDF, a Resolução nº 416/2025 e a Portaria nº 103/2026, que estabelecem as diretrizes e os procedimentos para a implantação e o funcionamento do novo veículo oficial de divulgação dos atos do Tribunal.
O Diário Oficial Eletrônico do TCDF já está disponível para acesso por toda a população. O sistema atende ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a publicidade como princípio da administração pública, e ao artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que reforça o dever de transparência na atuação estatal. Além disso, a plataforma observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) e as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que orientam os Tribunais de Contas a divulgar suas ações e resultados de forma ampla, transparente e por meios eletrônicos.
Fonte: TCDF








