Em 2020, concessionária do terminal de São Gonçalo do Amarante (RN) anunciou a desistência do contrato
As regras para a primeira relicitação de um ativo aeroportuário foram publicadas na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU). O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) definiu a modalidade operacional e as condições mínimas do certame do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).
Segundo o texto, a relicitação será na modalidade concessão comum, com desestatização para exploração de infraestrutura aeroportuária, por meio de leilão a ser realizado em sessão pública. Vence quem oferecer a maior outorga, como contribuição fixa inicial, sobre o mínimo estipulado pelo Governo Federal: de 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto.
Quem vencer a disputa também deve arcar com contribuições variáveis: as apurações de um ano devem ser pagas no ano seguinte. Nos primeiros cinco anos, a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição variável será linearmente crescente; depois, vale o percentual definido no edital do certame. O contrato terá duração de 30 anos.
Fonte: Ministério da Infraestrutura