Documento sobre condutas vedadas durante período eleitoral ganha nova versão para incorporar mudanças na legislação e na jurisprudência da Justiça Eleitoral
A Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de lançar a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.
O documento reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.
“Com a cartilha atualizada, a AGU cumpre sua missão de conferir segurança jurídica aos atos da administração pública também neste momento tão valioso para o Estado Democrático de Direito, que é a eleição”, assinala o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal. “Vamos garantir que o poder público siga cumprindo suas funções em benefício da sociedade brasileira dentro do mais estrito respeito à lei e à isonomia entre os candidatos”, completa.
De acordo com o advogado da União José Affonso de Albuquerque Netto, coordenador da Câmara Nacional de Direito Eleitoral da Consultoria-Geral da União (CGU), a nova edição da cartilha contempla ainda a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral, além das alterações normativas trazidas pela Resolução nº 23.671, de 14/12/2021.
“O principal objetivo é evitar que o agente público pratique algum ato que possa ser questionado por violação às regras eleitorais e, assim, provoque qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos ou viole a moralidade e a legitimidade das eleições”, comentou o membro.
Fonte: AGU | Imagem: Agência Brasil