O Congresso Nacional de Licitações e Contratos (CON Brasil) chega ao fim com um grande debate acerca da Contratação de Obras Públicas e Serviços de Engenharia segundo a nova Lei, com o engenheiro e auditor federal de Controle Externo do TCU, André Baeta.
Coordenador técnico do evento, André Baeta abordou em seu painel as obras públicas na Lei 14.133/2021; objeto “comum” x “especial”; o planejamento das obras públicas; e o uso do Building Information Modelling (BIM).
Para o engenheiro, a utilização do BIM trará inúmeros ganhos, porém, não será fácil ou rápido, a Administração Pública levará uns 10 anos para se alinhar à modelagem. “Sua utilização envolve uma série de fatores, como, por exemplo, a adaptação dos construtores, mas todos sairão ganhando no final do processo”, explica. A previsão de utilizar o BIM nos projetos e execução de obras públicas tem o condão de superar as históricas deficiências de projetos utilizados para a licitação, bem como trazer mais racionalidade e eficiência ao processo construtivo.
Durante o painel também foram discutidos a estimativa do valor da contratação; a etapa de licitação das obras públicas segundo a Lei 14.133/2021; as modalidades de licitação; os critérios de julgamento e os regimes de execução contratual.
De acordo com o auditor, permanece a antiga confusão entre os conceitos de “obra” e “serviço de engenharia”, bem como sobre os termos “serviços comuns” e “serviços especiais”.
Outros pontos de destaque da nova Lei são o novo diálogo competitivo aplicado para obras e serviços de engenharia; o seguro garantia com cláusula de retomada de até 30% do valor da contratação; novos regimes de execução, com a introdução das contratações integrada e semi-integrada e do regime de fornecimento e prestação de serviço associado; e as mudanças nos critérios de julgamento, sendo positivado no texto legal o critério de julgamento pelo maior desconto.
Além disso, o uso do Sinapi e do Sicro foi positivado no texto legal, sendo a utilização de tais sistemas referenciais ampliada para as obras executadas com recursos próprios dos demais entes federativos (estados e municípios).