Com a participação de mais de 400 profissionais e gestores, a nona edição do Encontro Nacional de Obras Públicas, realizado presencialmente em Brasília, e on-line, em Real Time, chegou ao fim com a discussão de importantes temas do setor de obras.
Na tarde desta quinta-feira, 29, o auditor do TCU, André Baeta, colocou em debate “Os contratos de eficiência como alternativa para a execução de investimentos públicos”, abordando os contratos de eficiência e o critério de julgamento pelo maior retorno econômico; a definição de contrato de eficiência e de despesa corrente; prazos do contrato de eficiência; objetos que podem ser executados em tais contratos; e a combinação de contratos de eficiência com os regimes de contratação integrada e semi-integrada.
O contrato de eficiência funciona como um instituto voltado para obter a inovação na Administração Pública, incentivando o setor privado para que trabalhe em soluções inovadoras e econômicas para os cofres públicos e assim consiga ser remunerado a partir da eficiência de sua inovação.
Segundo Baeta, “apesar de o contrato de eficiência já ter sido previsto na Lei do RDC, há 11 anos, foi pouquíssimo utilizado”. Dessa forma, não basta a lei para que a administração adote práticas inovadoras, sendo necessária a coragem do gestor para experimentar os novos instrumentos legais. Embora a lei seja um importante instrumento indutor de mudanças culturais, não é o único. Segundo ele, há uma urgente necessidade de uma mudança de cultura por parte dos responsáveis pelas contratações públicas no país.
Encerrando o Enop 2022, o advogado Marcos Nóbrega apresentou a análise econômica da contratação de obras públicas segundo a nova Lei 14.133/2021. Durante a apresentação, Nóbrega abordou, entre vários outros assuntos, o mito do menor preço e destacou alguns pontos, como a Teoria da informação e a Teoria do agente.