No painel “Os acórdãos mais relevantes do TCU sobre obras públicas proferidos durante a vigência da Lei 14.133/2021, realizado na manhã do terceiro dia do Enop, a auditora federal Karine Lilian abordou o relevante papel do Tribunal na implementação da Lei Geral de Licitações e Contratos, como deve ser interpretado um acórdão do TCU; os limites e possibilidades de adoção da jurisprudência do TCU por outros entes; o painel de Jurisprudência: o que o TCU já consolidou de mais relevante em obras públicas sobre a Lei 14.133/2021, bem como as tendências jurisprudenciais em formação.
Também foram abordadas as formas de acompanhar a jurisprudência do TCU, como pesquisa por Acórdãos, jurisprudência selecionada, boletim de jurisprudência, informativo de licitações e contratos, e Manual de Licitações e Contratos.
“A jurisprudência ainda está em construção, há acórdãos que preservam a legislação anterior, mas também há novidades”, explica Karine Lilian. Segundo ela, há continuidade, adaptação e reconstrução da jurisprudência anterior.
Um dos acórdãos proferidos diz respeito ao sistema referencial quando não reflete o mercado local, no caso de utilização de pesquisa local para complementar sistemas referenciais quando peculiaridades concretas do mercado não estão adequadamente refletidas. Para o TCU, a pesquisa local pode complementar a referência oficial, desde que haja justificativa técnica, representatividade, documentação e demonstração da vantagem.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 23, afirma que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Obras públicas inclusivas – o painel “Obras públicas inclusivas: desafios e soluções em acessibilidade” encerrou os debates da manhã. O arquiteto e urbanista Eduardo Ronchetti definiu o que é acessibilidade e afirmou que existem no Brasil 20 milhões de pessoas com deficiência e 32 milhões com mobilidade reduzida, totalizando 52 milhões de pessoas, o que corresponde à população total de alguns países como Argentina (46 milhões), Canadá (39 milhões) e Espanha (52 milhões). “Isso significa que não estamos trabalhando para uma minoria”, explica o arquiteto.
O painelista explicou ainda em sua apresentação que, para uma edificação ser acessível, ela deve ter calçada acessível; todas as entradas acessíveis; rota acessível; balcão de atendimento; sanitários acessíveis; sinalização visual, tátil e sonora; vagas de estacionamento e plataformas/elevadores.









