A nova Lei de Licitações e Contratos trouxe grandes mudanças, mas também várias dúvidas.
A advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos, Professora Doutora e Mestre de Direito Administrativo na PUC/SP, Christianne Stroppa, durante o painel sobre “Os dispositivos que ninguém consegue compreender da NLLC”, foi enfática: “Cada vez que tento aplicar essa lei eu tenho mais dúvidas. Isso não é ruim, isso é bom. Vocês precisam ter dúvidas para que evoluam no seu entendimento. Não tem erro, tem aprendizagem”.
Para a especialista, no que se refere à aplicação da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) x Teoria das Nulidades, qualquer um que trabalha com licitação precisa estudar a LINDB, mais precisamente os artigos 20 e 21, que dizem que “nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão” (art. 20) e “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas” (art. 21).
A advogada expôs aos participantes outro tema de grande relevância na nova Lei: a governança x linhas de defesa. Segundo ela, “não podemos fazer uma contratação que não dialogue com a Administração”. De acordo com a nova Lei, a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Em sua apresentação, Stroppa discutiu também compra por encomenda x pagamento antecipado; pregão x concorrência; procedimento recursal; vigências contratuais; contrato de eficiência x remuneração variável; carona em atas de registro de preços e alteração do valor contratual x Art. 133.
Segurança jurídica –Seguindo a programação do ConBrasil 2023, foi realizada também na tarde desta quarta-feira, 24, palestra sobre “O incremento da segurança jurídica nas contratações governamentais”, com o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e professor da Faculdade de Direito da UFG, Fabrício Motta.
A segurança jurídica, segundo ele, “envolve a certeza quanto às normas aplicáveis, às situações constituídas, aos aplicadores da norma e procedimentos; a previsibilidade das ações estatais, permitindo razoável planejamento; e a estabilidade das relações jurídicas travadas com particulares”.
Em sua apresentação, mostrou como funciona o ciclo da contratação pública pelo Estado, que abrange os serviços públicos, atuação no domínio econômico e as políticas públicas, que em sua definição se tratam de “ações governamentais processualmente estruturadas e juridicamente reguladas para realizar objetivos determinados, com o envolvimento de diversos atores e instituições, por meio da utilização de variados métodos e estratégias”.
A segurança jurídica e a governança no âmbito da Lei nº 14.133/21 também foram colocadas em discussão durante o painel, com foco para a gestão das aquisições e gestão de pessoas.
Para Fabrício Motta, “a compreensão dos instrumentos de governança da Lei nº 14.133/21 é essencial para a segurança jurídica em todas as suas dimensões e que as sanções aplicadas decorrem, basicamente, da inobservância desses instrumentos”.