Em continuidade aos debates do seminário “Obras Públicas: BIM Experience”, foi discutida na tarde desta segunda-feira, 30, a nova metodologia no âmbito da Administração Pública Federal.
Em sua apresentação, o engenheiro especialista no Grupo Ad Hoc Compras Governamentais do Comitê Estratégico de BIM do MDIC, Rafael Fernandes, discutiu, entre outros temas, a Estratégia BIMBR; o Decreto 10.306/2020; o BIM no Projeto de Lei n. 1292/1995; e a ISO 19.650 e os Padrões Internacionais para a aplicação e implementação da nova modelagem.
Segundo o engenheiro, referindo-se à Estratégia BIMBR, primeiramente o governo instituiu um comitê gestor para então definir a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM.
“O objetivo dessa estratégia é promover e difundir a nova modelagem no país, além de coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM; estimular a capacitação para a implantação da ferramenta; desenvolver a plataforma e a Biblioteca Nacional BIM; e também criar condições favoráveis para o investimento, público e privado em BIM”, explica Rafael Fernandes.
De acordo com o especialista, o Comitê Gestor é composto por representantes de órgãos como os ministérios da Economia, da Defesa, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, entre outros ministérios, além da Casa Civil da Presidência da República.
O engenheiro explicou ainda em sua apresentação as fases de implementação da nova ferramenta, que se dará de forma gradual. A primeira fase será a partir de 1º de janeiro de 2021, a segunda fase será a partir de 1º de janeiro de 2024, e a terceira a partir de 1º de janeiro de 2028.
Benefícios – Obrigatório a partir de 2021, o Building Information Modeling, além de oferecer oportunidade para equipes de construção e consultores maximizarem tempo e recursos, permite o desenvolvimento virtual do projeto na fase de pré-construção, o que irá erradicar a maior parte dos problemas, ineficiências e desperdícios que possam surgir no processo de construção.
A utilização do BIM foi estabelecida pelo governo federal por meio do Decreto 10.306, de 3 de abril de 2020, para a execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal.