Instituição faz aniversário mesclando atuações fundamentais para o país ao longo da história com reforço do compromisso no enfrentamento de novos desafios, como a preservação da democracia e a mudança climática
A Advocacia-Geral da União (AGU) comemora nesta sexta-feira (10/02) seu aniversário de 30 anos. Consagrada na Constituição Federal como função essencial à Justiça, a instituição celebra a data reforçando seu compromisso com a democracia e com a defesa das políticas públicas, pautando-se como agente transformador da realidade por meio de sua atuação transversal.
Presente em todo o território nacional e composta por mais de 12 mil integrantes, a AGU é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União, bem como pelas atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo federal. Essa missão, no entanto, é permanente e se renova a cada dia.
De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, além do resgate do respeito às instituições democraticamente constituídas – diretriz que apenas se fortaleceu após os ataques às instituições em 08 de janeiro deste ano –, a AGU também olha para os próximos 30 anos preocupada com problemas sociais cada vez mais urgentes e complexos.
“Nesse sentido, implementamos novas unidades como as Procuradorias Nacionais de Defesa da Democracia e do Clima e do Meio Ambiente. Queremos ser parte essencial do combate à desinformação deliberada que assola as políticas públicas e o funcionamento das instituições. Igualmente, com nosso conhecimento técnico-jurídico, queremos ajudar o país a retomar sua agenda ambiental e promover desenvolvimento econômico sustentável com responsabilidade social”, afirmou o ministro, que também cita a implantação de uma assessoria especial de Diversidade e Inclusão, para promover iniciativas de respeito às diferenças dentro da instituição.
Atualmente, a AGU conduz quase 20 milhões de processos – todos eles cadastrados no Sapiens, sistema de inteligência jurídica criado por integrantes da própria casa.
Números expressivos
O resultado contínuo do trabalho da AGU é traduzido em números expressivos. Somente em 2022, por exemplo, a Procuradoria-Geral da União garantiu uma economia de R$ 40 bilhões aos cofres públicos mediante a celebração de 40 mil acordos. No mesmo período, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional arrecadou R$ 39 bilhões inscritos em dívida ativa.
Cifras igualmente impactantes foram geradas por outros órgãos de direção central da AGU entre os anos de 2019 e 2022: através da aprovação de 118 acordos estratégicos, a Consultoria-Geral da União gerou um impacto positivo de quase R$ 30 bilhões ao erário; já a Procuradoria-Geral Federal, que atua junto às autarquias e fundações públicas federais, conseguiu recuperar para o erário mais de R$ 23 bilhões.
Atuações emblemáticas
A história igualmente demonstra que a AGU tem exercido papel essencial em pautas de grande importância para a sociedade nas últimas três décadas.
Para citar alguns exemplos, a AGU atuou no Supremo Tribunal Federal para defender a constitucionalidade de pesquisas científicas com células-tronco embrionárias (ADI nº 3.510); o direito à terra dos povos indígenas, no emblemático caso Raposa Serra do Sol (Petição nº 3.388/RR); o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (ADI nº 4.211 e ADPF nº 132); e a política de cotas na educação superior e em concursos públicos (ADPF nº 186 e ADC nº 41).
A recente e firme defesa da democracia, frente aos ataques perpetrados contra os prédios dos Três Poderes em 08 de janeiro, reafirma o protagonismo histórico da instituição, sempre a serviço do Estado Democrático de Direito.
História
A AGU primeiro aparece no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição Federal de 1988, tendo sido inserida no capítulo destinado às funções essenciais à Justiça. O constituinte a define, portanto, como um órgão de Estado, com o fim último de defesa do interesse público.
Apesar dessa previsão constitucional em seu art. 131, a Advocacia-Geral da União só nasce efetivamente com a edição da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. O advento da norma representa um marco, porque, até então, cabia ao Ministério Público Federal as funções de fiscal da lei, de defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além do encargo de promover a defesa judicial e extrajudicial da União – atividades, por vezes, incompatíveis entre si.
Fonte: AGU