Órgãos e entidades do Executivo Federal civil devem elaborar e enviar o PDP até dia 30 de setembro, por meio de sistema informatizado, o Portal SIPEC, que agora inclui a fase de levantamento das necessidades de desenvolvimento
Os órgãos e entidades do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal), têm até o dia 30 de setembro para encaminhar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia anunciou a abertura do prazo nesta terça-feira (28/06), durante webinar que apresentou as novidades do sistema informatizado para elaboração do PDP, o Portal SIPEC.
A elaboração anual do PDP, que ocorre desde 2019, com as necessidades de desenvolvimento dos servidores públicos federais a serem atendidas no ano subsequente, está prevista na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991, em 28 de agosto de 2019. Cada órgão e entidade do SIPEC deverá apresentar o seu PDP, atendendo aos requisitos elencados no parágrafo 1º do art. 3º do referido decreto, a fim de garantir a consecução dos objetivos institucionais.
Neste ano, o grupo de trabalho instituído entre a SGP e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vem se dedicando para implementar melhorias na elaboração dos planos. Uma importante evolução foi promovida no sistema, que passou a incorporar a fase de levantamento das necessidades de desenvolvimento, denominada “Processo Comum de Avaliação de Necessidades de Desenvolvimento – ProcAND”, testada por 27 órgãos e entidades em 2021.
Este processo inova ao incluir o servidor na identificação das necessidades de desenvolvimento da equipe à qual pertence. Juntamente com suas chefias, os servidores definem, de maneira simples e transparente, as prioridades a serem alcançadas na fase de execução, que ocorre no ano seguinte.
Com o ProcAND, os servidores estarão ainda mais inseridos em todo o processo de elaboração e planejamento dos PDPs. As unidades de gestão de pessoas terão acesso às principais necessidades dos diversos setores da organização, em ferramenta única e institucionalizada. A sistematização do processo possibilitará uma maior clareza sobre as demandas dos órgãos e entidades e, assim, a elaboração de ações de desenvolvimento mais assertivas por parte da Enap e demais escolas do governo, no atendimento às necessidades transversais identificadas nos planos.
É importante agora que os servidores da Administração Pública Federal possam conhecer o sistema, uma vez que eles, juntamente com suas chefias imediatas, são os atores fundamentais para a concretização e efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, alcançando, por fim, a melhoria das entregas à população.
Elaboração do PDP
Entre os dias 28 de junho e 30 de setembro, os órgãos e entidades do poder Executivo Federal deverão cumprir todas as etapas de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023 e encaminhá-lo para o órgão central do Sipec, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME).
No Portal Sipec, foi sistematizado todo o processo de levantamento, registro, priorização, consolidação das necessidades de desenvolvimento e envio do PDP 2023 ao Órgão Central do SIPEC. Por meio da metodologia sistematizada, os servidores ou representantes de equipe fazem um levantamento sobre as necessidades de desenvolvimento; depois, essas necessidades são validadas pelas chefias , posteriormente, são priorizadas pelas unidades de gestão de pessoas do próprio órgão ou entidade e finalmente são encaminhadas para a SGP por meio da autoridade máxima do órgão ou entidade
Após o recebimento dos PDPs, o órgão central do SIPEC consolida as informações e as encaminha para a Enap, que analisará as necessidades de desenvolvimento e verificará em seu portfólio, e no portfólio das demais escolas de governo, quais são as melhores soluções de desenvolvimento que poderão atender às necessidades apresentadas.
A SGP tem até o dia 31 de novembro para encaminhar a devolutiva aos órgãos e entidades por meio da Manifestação Técnica que é enviada pelo próprio Portal SIPEC.
Fonte: Portal do Servidor