Destaque para o uso da tecnologia no acompanhamento de obras e os valores mínimos de repasse da União para celebração de convênios e contratos de repasse a partir de janeiro de 2024
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos realizou, na manhã desta terça-feira (5/9), webinar para orientar estados e municípios sobre as novas regras para transferência de recursos da União. A orientação ocorreu em função da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, publicada no DOU, na última semana. Entre os destaques da portaria, o uso da tecnologia para o acompanhamento da execução de obras e os valores mínimos de repasse da União para celebração de convênios e contratos de repasse, a partir de janeiro de 2024. De acordo com o texto da portaria, serão R$ 400 mil para execução de obras, e R$ 200 mil para os demais objetos.
A diretora do Departamento de Transferências e Parcerias da União, Regina Lemos explicou que os valores mínimos precisavam ser atualizados para que “o custo do controle do repasse não pudesse ser maior ou desproporcional ao repasse. A gente fez essa alteração com base em estudo técnico da Controladoria Geral da União”, destacou a diretora.
Até 31 de dezembro deste ano, os valores mínimos da portaria anterior continuam vigentes, R$ 250 mil para execução de obras, e R$ 100 mil para custeio e aquisição de equipamentos.
Inovação
Para redução de custos e maior agilidade na execução de obras, a portaria inovou com a possibilidade de acompanhamento por meio de imagens de satélite, fotos georreferenciadas, obtidas por aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones, e outros meios tecnológicos disponíveis. E o MGI já possui aplicativos que auxiliam nesse processo, com o App Fiscalgov.br, indicado pela diretora Regina, durante o webinar.
Entre as funcionalidades do app, listagem de instrumentos que necessitam de vistoria e monitoramento, registro de imagens, com ou sem conectividade com a Internet, do instrumento vistoriado e georreferenciamento, com informações de latitude, longitude, data e horário do registro da imagem vinculada ao instrumento fiscalizado. O aplicativo está disponível para baixar no Google Play e App Store.
Outro ponto em destaque da portaria é a contratação de apoiadores técnicos para prestar auxílio nas atividades acessórias e instrumentais relativas a essas parcerias, caso o órgão ou a entidade não tenham capacidades técnicas para celebrar convênios. Entre as atividades, a verificação do processo licitatório ou da cotação técnica, cadastrar e divulgar programas, entre outras. A Portaria nº 33/2023 permite ainda que os custos relacionados a essa contratação estejam incluídos no valor mínimo repassado pela União.
O coordenador-geral de Normas e Processos da DTPAR/MGI, Cleber Fernando de Almeida, conduziu a capacitação e detalhou ainda sobre procedimentos, prazos, competências, vedações, peças documentais, requisitos e condições para celebração de contratos e convênios. Além da verificação de realização do processo licitatório, liberação e movimentação de recursos.
Contratações
Os procedimentos licitatórios para a execução do objeto dos instrumentos deverão ser realizados no Portal de Compras do Governo Federal (compras.gov.br), em sistemas próprios dos convenentes, ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados ao Portal Nacional de Contratação Públicas (PNCP) e ao TransfereGov.
O webinar contou também com a presença dos representantes dos órgãos signatários da Portaria: o diretor de auditoria de Governança e Gestão da Secretaria Federal de Controle Interno, José Gustavo Lopes Roriz, da CGU, e o coordenador-geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Ernesto Preciado.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos