Interessados poderão se manifestar até o dia 5 de julho
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Central de Compras, estendeu até 5 de julho o prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre termo de referência para contratação conjunta de serviço por assinatura, para fornecimento de computadores e manutenção, chamados de PCaaS (sigla em inglês para PC as a Service, ou PC como um Serviço). Trata-se de terceirizar equipamentos de última geração, por meio de um modelo de contratação que agrega todo o serviço de logística, suporte e monitoramento dos ativos.
A consulta, aberta a todos os interessados, tem como objetivo aprimorar o termo de referência antes do lançamento definitivo da contratação, que será feita por pregão eletrônico de forma centralizada. Com a contratação centralizada de PCaaS, espera-se reduzir custos administrativos e melhorar a eficiência dos órgãos públicos, permitindo que as equipes de TI foquem em atividades estratégicas.
Central de Compras
A Central de Compras tem o papel de reavaliar, inovar e incorporar melhorias nas contratações de bens e serviços de uso em comum. Vinculada à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI, foi criada em 2014 com a finalidade de concentrar funções de apoio voltadas ao processamento de atividades comuns de órgãos da Administração Pública Federal. A Central atua desde a construção dos modelos de atendimento, passando pela seleção do fornecedor e pela gestão de atas e de contratos, eventualmente também realizando a implantação de novos serviços e a operação centralizada.
As competências da Central de Compras envolvem o desenvolvimento de modelos, mecanismos, processos e procedimentos para contratação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum, buscando implementar estratégias e soluções que conjuguem vantajosidade econômica, ganhos de eficiência administrativa e continuidade sustentável de seus modelos, com a incorporação de tecnologias que aperfeiçoem a logística pública, para a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos