Valores podem ser de dois tipos: não onerosos — provenientes do Orçamento-Geral da União (OGU) — e onerosos — que têm origem em financiamentos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) apoia prestadores de serviços, estados e municípios em obras e projetos de saneamento básico. A meta é garantir o atendimento de 99% da população brasileira com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 2033, conforme o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Para isso, oferece, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), algumas modalidades para acesso a recursos financeiros.
Os recursos podem ser de dois tipos: não onerosos — provenientes do Orçamento-Geral da União (OGU) — e onerosos — que têm origem em financiamentos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para acesso aos recursos do FGTS, a Instrução Normativa (IN) nº 30/2022 regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para ações de saneamento para proponentes públicos, ou seja, o Distrito Federal, os Governos Estaduais, as Prefeituras Municipais e os prestadores de serviços constituídos na forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, além de consórcios públicos.
Atualmente, o acesso a recursos para novos empreendimentos é realizado por meio do Programa Avançar Cidades – Saneamento. Nesta linha de financiamento com recursos onerosos, as propostas podem ser apresentadas para municípios com qualquer número de habitantes, podendo ser envidas a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar a abertura de chamamentos públicos.
As propostas devem se enquadrar nas seguintes modalidades: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e controle de perdas, saneamento integrado, desenvolvimento institucional, estudos e projetos ou plano de saneamento básico. Além disso, não há limites para número e nem valor de propostas.
Entre os requisitos básicos para o processo está a existência de um plano de saneamento básico. O Novo Marco dá algumas orientações para a elaboração do documento, que deverá ser aprovado por atos dos titulares e poderá ser elaborado com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. Municípios de menor porte, com população inferior a 20 mil habitantes, poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento.
Os planos devem conter, no mínimo, o diagnóstico da situação local; os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; os programas, projetos e ações necessários para atingi-los; as ações para emergências e contingências e os mecanismos e procedimentos para avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas.
Confira o passo a passo para participar do processo seletivo contínuo:
- Cadastramento das propostas, por meio de cartas-consulta
- Enquadramento das propostas — a SNS irá verificar se a proposta cadastrada atende ao objetivo e aos atos normativos que regem o processo de seleção
- Validação pelo agente financeiro — nessa etapa, há a manifestação sobre a viabilidade de ser firmada a operação de crédito após análises técnica, jurídica e econômico-financeira
- Hierarquização das propostas pela SNS, caso necessário — se destina a ordenar as propostas enquadradas e validadas de acordo com critérios de priorização definidos pelo MDR
- Seleção das propostas pelo MDR.
Em caso de dúvidas, os interessados podem enviar e-mail para o endereço eletrônico saneamento.publico@mdr.gov.br ou ou selesan.gov.br.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional