Cerca de 600 gestores de várias regiões do país discutiram, de modo presencial e on-line, na tarde desta quinta-feira, 28 de setembro, a dispensa de licitação de obras por emergência.
A nova Lei de Licitações e Contratos especifica que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
A Lei 14.133/2021 traz também importantes novidades, entre elas a que amplia o prazo máximo de conclusão das obras e serviços emergenciais para 1 ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.
Durante o painel, ministrado pelo auditor federal, André Baeta, também foram abordados o projeto como condição necessária para um bom orçamento, causas para erros na elaboração da planilha orçamentária, o processo de orçamentação de obras (levantamento e quantificação, definição dos custos unitários e formação do preço de venda), projeto básico na contratação emergencial, problemas observados nas contratações emergenciais e possíveis soluções para a problemática apresentada.
Baeta explica que a nova Lei de Licitações “nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo”.
O último painel do Enop, “O seguro-garantia com cláusula de retomada”, foi apresentado pelo procurador federal Igor Lourenço.
Em sua palestra, o procurador definiu o conceito de seguro como sendo um “contrato típico pelo qual o segurador se obriga, mediante pagamento de prêmio, a garantir interesse legítimo, relacionado a coisas ou pessoas, contra riscos predeterminados” e as características gerais do contrato de seguro, entre elas o mutualismo; a aleatoriedade; e a comutatividade, além dos princípios básicos que são a boa-fé e a solidariedade.
Encerramento – A 10ª edição do Enop chega ao fim com recorde de participantes, com a discussão de diversos temas atuais e de grande relevância para a administração pública e a certeza de contribuir mais uma vez para o aperfeiçoamento dos agentes públicos por meio do compartilhamento de conhecimento e de boas práticas. A cada ano o Encontro Nacional de Obras Públicas e Serviços de Engenharia se mostra presente e atuante ao planejar e capacitar centenas de servidores, consolidando, ao longo de uma década, sua marca no mercado como referência em um dos maiores eventos do setor de obras públicas do país.