Paraná foi o primeiro estado a regulamentar a nova legislação, promulgada pelo governo federal para estabelecer as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas federais, estaduais e municipais.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na segunda-feira (17) o decreto ( 10.086/2022 ) que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). O Paraná foi o primeiro estado a regulamentar a nova legislação, promulgada em 01 de abril de 2021 pelo governo federal e que ajuda a estabelecer as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas federais, estaduais e municipais.
A iniciativa tem o objetivo de promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover maior eficiência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado.
“O Paraná sai na frente para tornar mais transparentes e idôneos os processos de licitação de obras e projetos e a contratação de bens e serviços pelos órgãos e entidades estaduais”, afirma o governador. “Nosso compromisso com a população sempre foi tornar o Paraná um estado moderno, fazendo o melhor uso da máquina e do dinheiro públicos”.
“O decreto é importante porque traz novidades, moderniza as contratações públicas em todos os sentidos, desde procedimentos, aquisições e serviços. É preciso regulamentar, dizer como vai utilizar, quais são seus limites e possibilidades”, disse o procurador Hamilton Bonatto, coordenador do Consultivo da PGE. “Fizemos esse decreto para que o Estado possa usar o quanto antes e ter ganhos para melhorar as licitações e contratos, em busca de maior economia e eficiência”.
Além das licitações e contratações, o decreto do Governo do Paraná também trata da aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual e dos procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada, entre outros temas.
A lei federal incide sobre as administrações diretas, autarquias e fundações da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. Porém, segundo o decreto estadual, os órgãos do Legislativo e do Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir à regulamentação.
DO QUE TRATA – O decreto trata de temas como a descrição das competências dos agentes que assumem as funções essenciais para as licitações e contratações públicas, além dos procedimentos para licitação de bens, serviços em geral, obras, serviços de engenharia, locações, alienações, entre outros aspectos.
Segundo o texto, a partir de agora, os órgãos e entidades da administração pública estadual são responsáveis pelas contratações e devem implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos.
Além disso, a regulamentação também prevê que as contratações realizadas pelos órgãos estaduais devem ser planejadas e projetadas centradas no desenvolvimento sustentável. A ideia é que haja um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, o respeito à cultura e a democratização das políticas públicas.
CRITÉRIOS – Entre as práticas e critérios sustentáveis que podem ser adotados, inclusive como critério de seleção na aquisição de bens e na contratação de serviços, estão questões como o menor impacto sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local, entre outros.
Ainda de acordo com o decreto, as licitações deverão ser realizadas preferencialmente online. Só serão permitidas de forma presencial a partir de uma comprovação da inviabilidade técnica ou a desvantagem para realização online. As negociações poderão ser realizadas nas modalidades de disputa aberta, fechada ou combinada. Os contratos e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e do órgão ou entidade licitante.
Os órgãos estaduais também poderão convocar, com antecedência mínima de oito dias úteis, uma audiência pública, presencial ou online, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações como estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação. Em casos de licitações com valores elevados, a realização da audiência pública é obrigatória.
GRUPOS DE TRABALHO – A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instituiu, no início do ano, sete Grupos Especiais de Trabalho (GETs) para elaborar a minuta do decreto estadual, que contaram com a participação de 36 procuradores do Estado e de advogados da PGE. A coordenação dos trabalhos foi feita pelo procurador Hamilton Bonatto, coordenador do Consultivo da PGE.
Foram elaborados 734 artigos, divididos em nove títulos: disposições gerais; compras e prestação de serviços em geral; obras e serviços de engenharia; bens imóveis; tecnologia da informação e de comunicação; contratação de soluções inovadoras; convênios e termos de cooperação; meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias; e as disposições finais e transitórias.
A procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, destaca o trabalho feito em tempo recorde pelos GETs, que embasaram o decreto de 413 páginas. “O resultado desse trabalho foi alcançado pela extrema dedicação e inquestionável competência dos procuradores do Estado que integraram os grupos de trabalho coordenados pelo procurador Hamilton Bonatto. Houve muita celeridade na confecção da minuta”, ressalta.
Fonte: Governo do Paraná