Medida Provisória flexibiliza regras para reconstrução do estado após fortes chuvas
O Governo Federal anunciou uma série de novas medidas de apoio à reconstrução do estado do Rio Grande do Sul, devastado por fortes chuvas, durante uma reunião com prefeitos da região. Entre as principais iniciativas, destaca-se a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.221, de 17 de maio de 2024, elaborada em parceria pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Ministério da Gestão, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Casa Civil. Esta MP flexibiliza regras da Lei de Licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores governamentais no enfrentamento de calamidades.
Na segunda-feira (20/5), durante a reunião do Comitê Extraordinário, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, destacou a importância dessas medidas. “Trabalhamos na criação desse Comitê e, na semana passada, focamos intensamente na edição da Medida Provisória, e em vários outros temas que somos consultados. Estamos conseguindo nos apresentar como um órgão preocupado com questões relevantes, com a eficiência do gasto público e dos investimentos”, afirmou Carvalho.
A atuação da CGU foi crucial para a publicação desta MP, que estabelece um marco no enfrentamento de crises ao flexibilizar as normas da Lei de Licitações. A nova legislação permite dispensar a licitação para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, exigindo menos condições do que a Lei nº 14.133, (Nova Lei de Licitações e Contratos), atualmente em vigor na administração pública.
A medida visa reduzir pela metade os prazos mínimos estabelecidos para procedimentos de compras; prorrogar contratos além dos prazos permitidos, por até 24 meses; e realizar contratos verbais em casos de urgência, desde que o valor não ultrapasse R$ 300 mil.
Além disso, a norma aumenta o limite para ajustes no valor inicial atualizado dos contratos em andamento de 25% para 50%, garantindo a continuidade das obras e serviços. Para novos contratos, os ajustes podem chegar a 100%, considerando a imprevisibilidade das situações.
A duração desses novos contratos será de até um ano, prorrogáveis por igual período, desde que as condições e preços permaneçam favoráveis à administração pública. Contratos de obras poderão durar até três anos.
Transparência
A MP também permite que mais órgãos e entidades se associem para realizar compras conjuntas ou aproveitem o trabalho de outros órgãos para suas contratações. Em todas essas medidas, a CGU assegurou que a transparência das contratações fosse mantida, essencial para garantir a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos. Todos os contratos firmados com base na MP deverão ser registrados e disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro de um prazo de 60 dias.
Essas ações representam um esforço significativo do Governo Federal para acelerar a recuperação do Rio Grande do Sul e assegurar que os gestores tenham os instrumentos necessários para enfrentar a calamidade com eficiência e responsabilidade.
Fonte: CGU