De acordo com a Portaria nº 11.090/2022, não haverá ponto facultativo em nenhum dos dias que antecedem o feriado
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, que apresenta o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2023, a ser cumprido pela administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, não prevê ponto facultativo para nenhum dia desta semana. Portanto, há expediente normal nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal de segunda até quinta-feira (6/4), parando no feriado nacional da Paixão de Cristo.
A Portaria relaciona os nove feriados nacionais e os cinco dias de pontos facultativos, no ano de 2023, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Confira a íntegra da Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-11.090-de-27-de-dezembro-de-2022-454503426
Fonte: Governo Federal