A sanção da Lei nº 14.965/24 dá continuidade às ações do MGI de inovação, inclusão e eficiência no serviço púbico
A publicação da Lei nº 14.965/24, a Lei dos Concursos, na última terça-feira (10/9) marca o avanço das ações de transformação do Estado conduzidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Lei n° 14.965 estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federal.
“Havia um grande debate sobre uma reforma do Estado e ele vinha com uma forte visão de redução do Estado brasileiro. E, desde que o presidente Lula assumiu, o que a gente trouxe foi que é preciso, sim, fazer uma transformação do Estado, mas que ela seja para melhorar a capacidade de prestar serviços públicos à população”, defendeu a ministra Esther Dweck em encontro promovido pelo Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), em junho deste ano em Santiago, Chile.
Entre os dias 26 e 29 de novembro, o MGI e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) estarão à frente do XXIX Congresso Internacional do CLAD sobre a Reforma do Estado e da Administração Pública.
Agenda de avanços institucionais para mais inclusão e eficiência
No início deste mês, o MGI publicou a instrução normativa (IN) conjunta com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) que estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado.
Já em agosto, pela primeira vez, o Poder Executivo Federal passou a contar com diretrizes para novos pedidos de reestruturação de carreiras da Administração Pública Federal. A Portaria nº 5.127, publicada em 14/09 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, promoverá, ao longo dos anos, o aprimoramento gradual e coerente da gestão pública e da organização da força de trabalho do Estado.
“Desde o ano passado, estamos discutindo a parte da nossa reforma administrativa. Na área de pessoas, um dos temas é justamente uma análise sobre as carreiras, que fomos trabalhando paralelamente. Optamos este ano, em vez de uma negociação geral, fazer negociações por carreiras. E começamos a implementar coisas que estão na portaria”, explicou a ministra Esther Dweck, em entrevista à Folha de S. Paulo.
CNPU e novos concursos
Ao longo de 2024 o MGI publicou 18 autorizações para concursos e contratações temporárias. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025 reserva R$ 2,1 bilhões para novas vagas na Administração Pública Federal. Esse valor corresponde às vagas de concursos já autorizados e em andamento – como as vagas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU); as vagas recém autorizadas e também as novas autorizações ainda em estudo pelo Ministério. O número preciso de vagas ainda não está definido.
O CPNU garantirá o preenchimento de 6.640 vagas em 21 órgãos federais. O maior concurso público já realizado na história do país teve suas provas aplicadas no dia 18 de agosto. O CPNU é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, que consiste na realização de processo seletivo para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os estados e no Distrito Federal. Toda essa iniciativa é coordenada pelo MGI.
A realização regular de concursos públicos é importante para suprir os órgãos federais de mão de obra, de forma eficaz, de acordo com análises de dimensionamento da força de trabalho, respeitando critérios de reposição de servidores para assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados.
Dimensionamento da Força de Trabalho
Além de novos concursos com seleções mais modernas e eficientes, o MGI está realizando o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), uma metodologia que busca otimizar a gestão de pessoal no serviço público, avaliando continuamente ações, processos e projetos dos órgãos e dimensionando as necessidades de recursos humanos e logísticos. Com o DFT, cada pasta será capaz de avaliar as condições de sua força de trabalho, entender as características e necessidades de cada área e, então, encaminhar as solicitações de novos concursos.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos