O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, fiscalização de orientação centralizada para verificar a adequação das empresas estatais federais quanto ao cumprimento dos termos da Lei 13.303/2016, a Lei de Responsabilidade das Estatais (LRE).
O objeto da auditoria do TCU foram os atos de gestão praticados por estatais federais no sentido da compatibilização de suas normas, padrões e práticas internas à LRE e sua regulamentação (Decreto 8.945/2016). Buscou-se verificar o grau de adequação em relação a esse novo marco regulatório.
Por meio da LRE, mecanismos de transparência e governança foram criados em áreas tais como as de informações societárias, gestão de risco, códigos de conduta, meios de controle estatal e social, constituição e funcionamento dos conselhos, requisitos mínimos para dirigentes, além de normas gerais de licitações e contratos voltadas para empresas estatais.
“Tal regime [LRE] nasceu em resposta a polêmicas envolvendo a pouca transparência da atuação e administração das empresas estatais, afastando investidores e diminuindo a confiança da sociedade em geral. Assim, o diploma legal voltou-se primordialmente para questões de governança corporativa, privilegiando a transparência na execução das atividades das estatais”, contextualizou o ministro do TCU Raimundo Carreiro.
A fiscalização do TCU aponta que, de modo geral, as 20 estatais fiscalizadas alcançaram um bom nível de adequação à Lei 13.303/2016 e ao Decreto 8.945/2016. “As dificuldades maiores foram observadas em dimensões que exigiriam mudanças de cultura organizacional, em especial aquelas relativas à accountability”, destacou o ministro-relator.
Em relação aos achados de auditoria, o TCU apontou a inexistência de mecanismos organizacionais adequados à divulgação das informações relativas a licitações e contratos em diversas estatais. Exemplificativamente, essa falha foi verificada no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia.
A Corte de Contas determinou prazo de 60 dias para que as empresas estatais federais fiscalizadas justifiquem os respectivos achados apurados pela fiscalização de orientação centralizada do Tribunal de Contas da União.
O objeto da auditoria do TCU foram os atos de gestão praticados por estatais federais no sentido da compatibilização de suas normas, padrões e práticas internas à LRE e sua regulamentação (Decreto 8.945/2016). Buscou-se verificar o grau de adequação em relação a esse novo marco regulatório.
Por meio da LRE, mecanismos de transparência e governança foram criados em áreas tais como as de informações societárias, gestão de risco, códigos de conduta, meios de controle estatal e social, constituição e funcionamento dos conselhos, requisitos mínimos para dirigentes, além de normas gerais de licitações e contratos voltadas para empresas estatais.
“Tal regime [LRE] nasceu em resposta a polêmicas envolvendo a pouca transparência da atuação e administração das empresas estatais, afastando investidores e diminuindo a confiança da sociedade em geral. Assim, o diploma legal voltou-se primordialmente para questões de governança corporativa, privilegiando a transparência na execução das atividades das estatais”, contextualizou o ministro do TCU Raimundo Carreiro.
A fiscalização do TCU aponta que, de modo geral, as 20 estatais fiscalizadas alcançaram um bom nível de adequação à Lei 13.303/2016 e ao Decreto 8.945/2016. “As dificuldades maiores foram observadas em dimensões que exigiriam mudanças de cultura organizacional, em especial aquelas relativas à accountability”, destacou o ministro-relator.
Em relação aos achados de auditoria, o TCU apontou a inexistência de mecanismos organizacionais adequados à divulgação das informações relativas a licitações e contratos em diversas estatais. Exemplificativamente, essa falha foi verificada no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia.
A Corte de Contas determinou prazo de 60 dias para que as empresas estatais federais fiscalizadas justifiquem os respectivos achados apurados pela fiscalização de orientação centralizada do Tribunal de Contas da União.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2764/2020 – Plenário
Fonte: Secom TCU