Foram realizadas ainda no segundo dia do Congresso outras duas oficinas: a Instrução do Processo Sancionador, com a advogada Christianne Stroppa – que discutiu as infrações e sanções administrativas, os atores do processo sancionador e os tipos de infrações, bem como o papel da assessoria jurídica – e a Licitação de Técnica e Preço na Lei 14.133/2021, de acordo com a IN 2/2023, com o procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto.
O critério de julgamento técnica e preço será adotado nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado; serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação; bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação; obras e serviços especiais de engenharia; objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
O procurador discutiu as fases sucessivas da realização da licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, como a fase preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas de técnica e de preço; julgamento; habilitação; recursal; e de homologação.
Em relação à divulgação do edital de licitação, a fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Também é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do estado, do Distrito Federal ou do município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
Segundo o procurador, “o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, é de 35 dias úteis”.
Sustentabilidade – Uma questão importante nos dias atuais e que integra o processo licitatório diz respeito aos preceitos do desenvolvimento sustentável. “Ao avaliar as propostas pelo critério de técnica e preço, espera-se que os órgãos de licitação considerem esses aspectos de sustentabilidade como parte integrante do conceito de técnica, atribuindo pontos ou preferências a propostas que melhor atendam aos preceitos de desenvolvimento sustentável”, explica Bonatto.
Isso alinha a contratação pública aos objetivos mais amplos de sustentabilidade econômica, ambiental e social consagrados em tratados internacionais, legislações nacionais e políticas governamentais.
Ao aplicar esses preceitos ao julgamento por técnica e preço, os seguintes aspectos devem ser considerados: a eficiência energética; a utilização de materiais sustentáveis; a redução de emissões de carbono; a gestão de resíduos; o uso racional da água; a conservação da biodiversidade; a inclusão social e desenvolvimento da comunidade, entre outros.
Habilitação – Em relação à fase de habilitação dos licitantes, Bonatto abordou os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, bem como as exigências no que se refere às empresas estrangeiras que não funcionem no país e ainda quanto à participação de consórcio de empresas.