Portaria publicada pelo Ministério da Cidadania suspende por 150 dias a obrigatoriedade de apresentação das condições exigidas em lei para que os municípios tenham acesso aos recursos da Pasta
Foi publicada na terça-feira (7) a Portaria que garante acesso mais ágil a recursos de cofinanciamento federal para municípios em situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal. A partir de agora, fica suspenso por 150 dias, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de apresentação das condições exigidas em lei para que os municípios tenham acesso aos recursos do Ministério da Cidadania, via Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). A solicitação do recurso se dará de forma simplificada.
Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências e podem ser utilizados para uma ampla variedade de ações. Entre elas, implantação de serviços de acolhimento e o custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas e material de higiene e limpeza.
Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento.
A suspensão por 150 dias da apresentação de alguns documentos burocráticos permite reduzir o tempo necessário de repasse de 20 dias para uma média de dez dias, a depender da disponibilidade orçamentária.
Fonte: Casa Civil