Auditoria do TCU na Agência Nacional de Transportes Terrestres constata que, de R$ 568,4 milhões previstos para 21 investimentos, apenas R$ 99,2 milhões em 12 investimentos foram concluídos
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para avaliar a fiscalização da execução dos investimentos obrigatórios constantes do termo aditivo de prorrogação antecipada da Malha Paulista.
Em razão de sua localização estratégica, com acesso ao porto de Santos, a Malha Paulista possui o maior volume de movimentação de granéis agrícolas do país, constituindo-se no principal canal ferroviário de escoamento da produção oriunda da Região Centro-Oeste.
A auditoria avaliou a efetividade e a regularidade de procedimentos e regulamentações da ANTT na sua verificação quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária; e analisou eventuais fragilidades nos procedimentos de fiscalização adotados. O objetivo geral foi contribuir para o aumento da eficiência e da qualidade da infraestrutura de transporte ferroviário por meio do aperfeiçoamento da fiscalização e da regulação exercidas pela ANTT, com foco nos investimentos obrigatórios previstos na prorrogação antecipada do contrato de concessão.
A primeira constatação evidenciou que os investimentos previstos para o início da vigência da prorrogação antecipada foram cumpridos apenas parcialmente. No primeiro ano, foram previstos 21 investimentos, no valor total de R$ 568,4 milhões, dos quais apenas 17 foram concluídos, no valor de R$ 222,6 milhões. No entanto, a ANTT, após suas análises, considerou que foram devidamente concluídos apenas 12 investimentos, no valor total de R$ 99,2 milhões.
O TCU apontou a necessidade de análise mais aprofundada, pela ANTT, em futuras prorrogações de concessões ferroviárias, quanto aos fatores que interferiram na execução contratual. Por esse motivo, o Tribunal recomendou que a agência efetue avaliação das circunstâncias em seus planejamentos acerca de aditivos que se destinem à inclusão de novas obras em contratos de concessão ferroviária.
A auditoria também verificou que os controles e os procedimentos implementados pela ANTT são ainda insuficientes para uma fiscalização efetiva dos investimentos obrigatórios previstos a partir da prorrogação antecipada da Malha Paulista. O quadro se agrava pela ausência de cláusulas contratuais que prevejam sanções graduais à concessionária por atrasos na realização dos investimentos obrigatórios.
Para o Tribunal, os atrasos já constatados evidenciam que as ações adotadas são insuficientes, sendo essencial que a ANTT reforce os seus mecanismos fiscalizatórios e regulatórios. A título de exemplificação, instrumentos de regulação responsiva, quando bem aplicados, podem servir como meio eficaz para conferir maior adesão ao cronograma previsto para os investimentos obrigatórios.
A auditoria apontou, ainda, a morosidade na estruturação e na formalização de procedimentos de fiscalização dos investimentos obrigatórios. O ministro-relator Jhonatan de Jesus comentou que “a atuação da ANTT se mostrou significativamente lenta na definição desses procedimentos”. Para ele, se tais atrasos persistirem, “acabarão por comprometer a finalidade da prorrogação antecipada e colocar em risco as vantagens esperadas para a infraestrutura ferroviária e, consequentemente, para a economia do país”.
Além de recomendações, o TCU determinou à ANTT que elabore, em 60 dias, plano de ação com vistas ao atendimento integral do disposto no § 2º do art. 65 da Lei 14.273/2021, que tratou de prorrogações por doze meses, em virtude da pandemia de Covid-19.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.
Fonte: TCU