Com o objetivo de orientar os prefeitos eleitos nos 399 municípios paranaenses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) publicou o Manual de Início de Mandato. O documento tem 94 páginas e dez capítulos, foi elaborado pela Escola de Gestão Pública do Tribunal, com conteúdo fornecido pelas unidades técnicas, e reúne informações relevantes para que os gestores que tomam posse em 1º de janeiro iniciem corretamente o mandato 2025-2028.
O Manual de Início de Mandato apresenta o trabalho de controle externo do gasto público realizado pelo TCE-PR. Explica quais são os instrumentos de fiscalização, as possíveis sanções aplicadas, os canais de comunicação, as obrigações e os sistemas informatizados por meio dos quais os municípios enviam informações obrigatórias ao Tribunal.
Enfatiza que o primeiro passo é atualizar os dados cadastrais dos novos gestores. Uma das primeiras obrigações que os novos prefeitos terão é enviar, até 31 de março do próximo ano, a Prestação de Contas Anual (PCA) do 2024, mesmo que eles não tenham sido gestores neste exercício.
O manual também orienta as compras públicas, sob a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21); resume as regras para a transferência de recursos por meio de convênios e parcerias; e explica procedimentos relativos a atos de pessoal – como admissões e concessão de aposentadorias e pensões. Este capítulo contém, por exemplo, orientações sobre vedações legais a nepotismo e regras para a realização de concursos públicos.
Há um capítulo dedicado às obras públicas. Nele, o TCE-PR enfatiza a importância do planejamento e da priorização de edificações que realmente atendam às necessidades da população – como aquelas voltadas às áreas de educação e saúde -, e informa as vedações legais de se iniciar obras quando há construções paralisadas no município. Também enfatiza a necessidade de o município alimentar permanentemente o Módulo de Obras Públicas do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM).
O capítulo final reúne boas práticas de início de mandato em sete áreas: gestão de recursos humanos; planejamento estratégico e definição de prioridades; melhoria da capacidade arrecadatória municipal; transparência; uso de tecnologia e inovação; gerenciamento de crises; e atuação da procuradoria municipal. O manual é encerrado com uma tabela sobre prazos e limites de despesas da prefeitura em relação à Câmara Municipal (Poder Legislativo) e aos consórcios intermunicipais de que faz parte.
Encerramento de Mandato
Em abril deste ano, o TCE-PR havia disponibilizado, em seu portal na Internet, versão atualizada do Manual de Encerramento de Mandato, destinado a orientar os atuais prefeitos sobre as regras a serem seguidas no último ano da gestão 2021-2024. O foco foram as restrições legais que limitam a atuação dos gestores públicos, com atenção especial à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que visa evitar que os governantes ajam de forma irresponsável, prejudicando as contas da gestão futura.
As vedações no último ano de mandato também foram tema de um ciclo de capacitação realizado pela EGP ao longo do ano, nas principais cidades-polo do estado.
Fonte: TCE/PR