Com a regulamentação estadual, empresas que celebrarem contratos com o governo do Maranhão deverão empregar, pelo menos, 5% de mão de obra de mulheres em situação de violência doméstica
O governo do estado do Maranhão é o primeiro do país a regulamentar, em âmbito estadual, a partir do decreto nº 38.908, o inciso I do § 9º do art. 25 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que dispõe sobre percentual mínimo de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica nas contratações públicas.
A regulamentação é resultado da parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), pasta que coordena, junto com o Ministério das Mulheres, a implementação do Decreto Federal nº 11.430/2023, que regulamentou o mesmo dispositivo no âmbito da Administração Pública Federal. A parceria com o MGI, no âmbito do Programa Nacional de Gestão e Inovação, foi celebrada em dezembro de 2023, e nele o governo do estado havia se comprometido a apoiar a implementação do decreto federal e a ele somar o decreto estadual, ampliando a oferta de vagas às mulheres maranhenses nessa situação.
O decreto estadual foi assinado pelo governador Carlos Brandão e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, durante a solenidade alusiva ao Dia Internacional da Mulher. Brandão reforçou que a iniciativa tem por objetivo acolher mulheres em situação de violência doméstica que estão sendo acompanhadas pela rede de assistência à mulher no estado.
“Estamos contribuindo para romper as relações de abuso, na medida em que abrimos oportunidade para a independência econômica dessas mulheres, incentivando o emprego e a redução da informalidade trabalhista entre esse público vulnerável. Além disso, essa ação pode encorajar as denúncias de violência e, consequentemente, possibilitar que a rede de apoio aumente a proteção às mulheres, com a redução de feminicídios e da continuidade das violências”, afirmou o governador.
Assim como definido no decreto federal, o percentual é válido para os contratos que empreguem, no mínimo, 25 colaboradores. O decreto abrange também mulheres trans e travestis e determina que sejam priorizadas, na contratação, mulheres pretas e pardas.
Transformação Social
Para o secretário de estado da Administração (Sead) do Governo do Maranhão, Guilberth Garcês, a iniciativa demonstra o potencial das contratações públicas de atuar como instrumento de transformação social. “Com o decreto do governador Carlos Brandão, o papel das contratações do Estado, na execução de políticas públicas e garantia de direitos sociais, ganha ainda mais força. A regulamentação também traz visibilidade ao tema da violência doméstica e da empregabilidade de mulheres, agindo nas empresas licitantes do estado, de modo que essas realizem adequações para a contratação e manutenção desse público em seus postos de trabalho”, afirmou o secretário.
Para a implementação do decreto, são previstos esforços na atualização e integração dos bancos de dados de mulheres vítimas de violência que tenham interesse em oportunidades profissionais, sem prejuízo do sigilo dessas informações. Com isso, a rede de assistência e apoio poderá direcionar formações e oportunidades de qualificação de acordo com as demandas de emprego apresentadas no território estadual. No caso maranhense, está prevista a parceria entre a Secretaria de Estado da Administração (Sead); a Secretaria de Estado da Mulher (Semu); a Casa da Mulher Brasileira (CMB); e a Casa da Mulher Maranhense, bem como outras unidades responsáveis pela política pública de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica no estado.
A secretária de Estado da Mulher, Abigail Cunha, também ressaltou a importância da iniciativa. “Entendemos que essas mulheres saem fragilizadas desses ciclos de violência. A oportunidade no mercado de trabalho é uma forma de garantir a essa mulher o resgate de sua autoestima e sua independência financeira. Com autonomia, sobretudo financeira, essas mulheres conseguem mais facilmente se reerguer e construir uma nova história”, afirma.
Sobre o Decreto nº 11.430/23
O Decreto nº 11.430 é uma inovação que visa promover a autonomia econômica e a segurança patrimonial e psicológica das mulheres em situação de vulnerabilidade. Ele exige um percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres em situação de violência nas contratações públicas federais, uma medida proposta pelo MGI, em 2023, para regulamentar a Nova Lei de Licitações e Contratos no Brasil. Além de facilitar a reinserção social dessas mulheres, o decreto também incentiva a implementação de ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Para orientar sobre a implementação do Decreto, o MGI elaborou um caderno técnico com informações acerca do fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher, orientações e práticas para um ambiente de trabalho seguro, diverso e acolhedor.
Acesse o Caderno Técnico: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica/midia/caderno-logistica-decreto11430-ver1.pdf
Acesse a página oficial do MGI com informações e orientações sobre a implementação do Decreto: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/contratacao-de-mulheres-em-situacao-de-violencia
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos