Evento on-line reúne gestores públicos para apresentação do estudo e elaboração de estratégias de tratamento dos riscos levantados pelos órgãos da Administração Pública federal
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) realizará webinar, nesta quinta-feira (22/9), para apresentar a análise da gestão de riscos da operacionalização da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que entra em vigor em 1º de abril de 2023. A atividade tem por objetivo elaborar estratégias para o tratamento dos riscos já levantados pelos órgãos da Administração Pública federal, privilegiando uma gestão proativa antes da adoção da nova lei geral. O evento on-line acontece a partir das 14h30 e será transmitido pelo canal do ME no Youtube.
Os dados foram levantados com a contribuição de mais de 100 órgãos e entidades, por meio de uma ferramenta apresentada pela Secretaria de Gestão no início de setembro. As contribuições podem ser consultadas no Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL), que traz um retrato acerca dos riscos segmentados em cinco dimensões: regulamentação, sistemas, pessoas, estrutura e processos.
Durante o webinar, a equipe da Seges fará a análise dos riscos, levantará hipóteses de tratamento e orientará órgãos e entidades na operacionalização da nova lei, que será a única norma a viger, a partir de 1º de abril de 2023, como lei geral de licitações no país, substituindo os atuais normativos nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11.
Lei nº 14.133/21
A Nova Lei de Licitações e Contratos entrou em vigor em 1º de abril de 2021 e é resultado de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional. A Lei consolida outras três, que, até então, regiam o tema no Brasil: a de nº 8.666/1993, que era a Lei Geral de Licitações e Contratos; a de nº 10.520/2002, Decreto do Pregão; e a de nº 12.462/2011, a Lei do Regime Diferenciado de Contratações. Todos esses normativos valem durante o período de transição até abril de 2023.
Em 194 artigos, a Lei nº 14.133/21 traz inovações, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que integra todos os sistemas ou portais públicos ou privados de compras e permite que os processos de contratações públicas tenham um canal oficial para a divulgação centralizada e obrigatória. Além disso, a nova lei institui também o Sistema Eletrônico de Dispensa de Licitação, solução integrante do Compras.gov.br para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Fonte: Ministério da Economia