Normativo também institui o Sistema Compras GOV.BR. Contribuições da sociedade podem ser enviadas até o dia 23 de fevereiro
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu consulta pública para a discussão sobre o decreto que irá regulamentar a forma eletrônica de celebração de contratos e termos aditivos na Administração Pública Federal. A norma também institui a criação do Sistema Contratos GOV.BR, ferramenta que integra a plataforma de compras do Governo Federal, o Compras.gov.br. As inovações fazem parte do esforço do governo em desburocratizar e agilizar o funcionamento da administração.
A edição do decreto está prevista na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021), que passa a vigorar já no próximo mês de abril. A lei estabelece a elaboração desse tipo de normativo para regulamentar a automatização e a instrumentalização de todo o processo de gestão e execução contratual, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, bem como aqueles relacionados à fiscalização.
A minuta do decreto está publicada na Plataforma Participa +Brasil e as contribuições com críticas ou sugestões podem ser enviadas até o dia 23 de fevereiro.
Sistema
O Sistema Contratos GOV.BR vai possibilitar aos gestores públicos mais agilidade e melhor integração entre os diversos atores que compõem a fase de gestão e execução contratual, dentro das estruturas dos órgãos e entidades. Nesse sentido vale destacar a sistematização de diversos procedimentos, como a formalização de contratos, gerenciamento e controle da execução e fiscalização de forma centralizada, além do gerenciamento e controle das atas de registro de preços.
O secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, afirma que o sistema vai viabilizar que as ações governamentais sejam mais eficientes e sustentáveis e que o processo decisório possa ser melhor qualificado. “A edição do decreto se insere na missão do MGI em oferecer serviços centrados no cidadão, na alocação mais eficiente de recursos humanos e nas condições necessárias para a melhoria da qualidade do gasto público”, finaliza.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos