Modelo centralizado contempla Serviço Móvel Pessoal (SMP), gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de aparelhos em comodato
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira, 2 de março, a Ata de Registro de Preços nº 12/2026, que permitirá a contratação centralizada de Serviço Móvel Pessoal (dados móveis e voz), com gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e opção de fornecimento de aparelhos telefônicos, tablets e modens em regime de comodato.
A solução, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.016/2025, contempla assinaturas com franquias mínimas de 20GB, 30GB e 50GB de dados, além de opções com fornecimento de smartphones, tablets, modem Wi-Fi e aparelho telefônico de mesa 4G em comodato, incluindo atualização tecnológica e suporte técnico. O serviço abrange ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas, envio de SMS, roaming nacional, uso de aplicativos e cobertura própria em todo o território nacional.
A contratação foi estruturada como serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra. O prazo inicial é de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Esse modelo permite a adequada amortização dos aparelhos em comodato e assegura uma contratação mais econômica e eficiente para a Administração Pública.
O modelo centralizado proporciona padronização das especificações, racionalização de processos licitatórios e redução de custos administrativos, além de fortalecer a governança das contratações públicas. Entre os principais benefícios esperados estão a ampliação da eficiência operacional, a melhoria na gestão das linhas e dispositivos móveis por meio do MDM e o aumento da segurança das comunicações institucionais.
Economia aos cofres públicos
O certame resultou em uma economia de 60,14% em relação ao valor estimado para a contratação, evidenciando expressiva economicidade e reforçando a eficiência do modelo de contratação centralizada adotado pelo Ministério.
A redução foi obtida a partir da realização de compras integradas em maior escala, o que possibilitou a diminuição dos valores em comparação a contratações realizadas individualmente pelos órgãos públicos. O valor total previsto para contratações por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2026 foi de R$ 40,6 milhões.
Adesão
As atas poderão ser utilizadas não apenas pelos participantes originalmente indicados no documento, mas também por outros órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que desejarem aderir posteriormente.
A adesão tardia deverá observar integralmente as condições previstas no Termo de Referência e na legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços, incluindo:
. anuência do fornecedor registrado;
. autorização do órgão gerenciador;
. e respeito aos limites quantitativos estabelecidos para adesões, nos termos do Decreto nº 11.462/2023 e da Lei nº 14.133/2021.
Esse mecanismo amplia o alcance da contratação centralizada, possibilitando que novos entes públicos usufruam dos preços e condições já registrados, com manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata e observância dos quantitativos máximos permitidos.
Como aderir
As atas de registro de preços encontram-se disponíveis para consulta na página da Central de Compras e no sistema Compras.Gov.br. Durante o período de vigência, os órgãos e entidades interessados poderão instruir seus processos de contratação com base na ata publicada, observando as orientações do órgão gerenciador e as condições estabelecidas no instrumento convocatório e no Termo de Referência.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos








