Contribuições a respeito de minuta de instrução normativa que dispõe sobre elaboração do Termo de Referência (TR) e o Sistema TR Digital podem ser feitas até 25 de agosto
Está aberta consulta pública a respeito da minuta de instrução normativa que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência (TR) para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e do Sistema TR Digital, com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). As contribuições podem ser feitas por meio do Portal Participa +Brasil até o dia 25 de agosto de 2022.
O Termo de Referência é um documento necessário para a contratação de bens e serviços e deve conter os parâmetros e elementos descritivos para o contrato. A minuta do novo normativo estabelece que o TR deve ser elaborado no Sistema TR Digital, que ficará integrado à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). O Sistema TR Digital será disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia no Compras.gov.br, Portal de Compras do Governo Federal.
Nas diretrizes gerais, o novo normativo determina que o TR deve estar alinhado ao Plano de Contratações Anual e ao Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração. Define, ainda, que os papéis de requisitante e de área técnica podem ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto da contratação.
Outros pontos – como exceções à elaboração do TR, período de divulgação e sigilo e proteção de dados – também estão definidos no texto em consulta pública. A minuta sobre o Termo de Referência é a 17ª norma de regulamentação da nova Lei de Licitações e Contratos, submetida a contribuições públicas desde abril de 2021, quando a nova lei entrou em vigor.
Fonte: Ministério da Economia