Órgãos da administração pública nas capitais e nas regiões dos estados devem manifestar interesse na compra centralizada para contratação do serviço até 16 de novembro
O Ministério da Economia lançou duas Intenções de Registro de Preços (IRPs n° 20/2022 e nº 21/2022) para a contratação de serviço de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores dos órgãos e entidades dos estados do Pará e do Paraná. Os órgãos da administração pública de todas as esferas e poderes das regiões metropolitanas e capitais desses estados devem manifestar interesse na contratação até o dia 16 de novembro.
A licitação abrange a contratação de serviços de táxi ou de transporte individual de passageiros, ou a prestação de serviço de transporte por locação de veículos. O contrato tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. Entre as exigências do contrato consta a necessidade de o automóvel possuir quatro portas, ar-condicionado e monitoramento via aplicativo com GPS.
A expectativa de economia com a implantação do TáxiGov no Pará é de R$ 1,2 milhão ao ano, considerando o valor de outros órgãos públicos que já utilizam o serviço. Fazendo a comparação entre os valores do quilômetro rodado, tem-se que a expectativa de economia é de 61,4%.
Já no estado do Paraná, a estimativa de economia com o modelo de contratação do Táxigov, em comparação com outras modalidades de transporte, é de 60%. Assim, considerando os dados de execução do ano de 2021, a previsão de economia é de R$ 591 mil ao ano.
Para participar, os órgãos devem manifestar interesse por meio do Módulo IRP do Compras.gov.br, com o uso do nº 201057 da UASG da Central de Compras do Governo Federal. Para o TáxiGov Pará, o IRP é o nº 20/2022 e, para o TáxiGov PR, a IRP nº 21/2022.
O TáxiGov iniciou sua operação em 2017 com a lógica da economia compartilhada. A iniciativa já alcançou mais de 900 mil atendimentos para todos os órgãos da Administração Pública Federal em todas as capitais, com exceção de Rio Branco, no Acre.
O programa incorpora o conceito de serviços por demanda, trazendo vários benefícios, como a avaliação dos serviços pelo usuário final, maior transparência com o uso intensivo de tecnologia e menor esforço de gestão dos serviços.
Fonte: Ministério da Economia