Portaria determina os procedimentos para implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho, com foco em eficiência e resultados
A Portaria nº 7.888, de 1º de setembro de 2022, publicada na terça-feira (6/9) pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME), estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quanto aos procedimentos a serem observados para transferência, institucionalização e replicação do modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT).
O DFT é um instrumento de gestão de pessoas com intuito de estimar o quantitativo ideal de pessoas para realizar um trabalho com foco em resultado, considerando o contexto e as características dessa força de trabalho. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) da SEDGG/ME, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), desenvolveu, em parceria com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), o modelo de DFT e o Sistema de Dimensionamento de Pessoas (Sisdip), para gestão, registro, armazenamento e execução dos cálculos do dimensionamento. Tanto o modelo referenciado de dimensionamento quanto a ferramenta tecnológica são disponibilizados gratuitamente.
A SGP auxiliará os órgãos e entidades no processo de transferência do modelo referencial, capacitação de pessoal e acesso ao Sisdip. Após conclusão da transferência, o órgão ou entidade poderá replicar internamente o DFT, bem como institucionalizar o modelo no âmbito da organização.
Benefícios
Com a implementação do modelo de DFT, os órgãos podem aprimorar o planejamento da força de trabalho, por meio de dados, informações, indicadores e entregas com seus respectivos esforços. Além disso, o modelo contribui para o caráter uniformizador das políticas de gestão de pessoas, o desenvolvimento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e o fornecimento de informação qualificada para a tomada de decisão relativa à alocação de pessoal.
O dimensionamento da força de trabalho também auxilia no aprimoramento dos pedidos de concursos públicos, contratações temporárias e movimentação de pessoal e, ainda, contribui para o diagnóstico organizacional e a melhoria de processos, refletindo no aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.
O modelo referencial está disponível a todos os órgãos e entidades da administração pública federal. A SGP poderá emitir revisões e atualizações da metodologia e ressalta que é vedada a realização de despesas com a contratação de critérios, sistema, modelo referencial e demais procedimentos de dimensionamento da força de trabalho.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail sgp.dft@economia.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-1043.
Fonte: Portal do Servidor