Ministério da Economia orienta órgãos públicos na gestão da força de trabalho

Portaria determina os procedimentos para implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho, com foco em eficiência e resultados

A Portaria nº 7.888, de 1º de setembro de 2022, publicada na terça-feira (6/9) pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME), estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quanto aos procedimentos a serem observados para transferência, institucionalização e replicação do modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT).

O DFT é um instrumento de gestão de pessoas com intuito de estimar o quantitativo ideal de pessoas para realizar um trabalho com foco em resultado, considerando o contexto e as características dessa força de trabalho. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) da SEDGG/ME, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), desenvolveu, em parceria com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), o modelo de DFT e o Sistema de Dimensionamento de Pessoas (Sisdip), para gestão, registro, armazenamento e execução dos cálculos do dimensionamento. Tanto o modelo referenciado de dimensionamento quanto a ferramenta tecnológica são disponibilizados gratuitamente.

A SGP auxiliará os órgãos e entidades no processo de transferência do modelo referencial, capacitação de pessoal e acesso ao Sisdip. Após conclusão da transferência, o órgão ou entidade poderá replicar internamente o DFT, bem como institucionalizar o modelo no âmbito da organização.

Benefícios

Com a implementação do modelo de DFT, os órgãos podem aprimorar o planejamento da força de trabalho, por meio de dados, informações, indicadores e entregas com seus respectivos esforços. Além disso, o modelo contribui para o caráter uniformizador das políticas de gestão de pessoas, o desenvolvimento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e o fornecimento de informação qualificada para a tomada de decisão relativa à alocação de pessoal.

O dimensionamento da força de trabalho também auxilia no aprimoramento dos pedidos de concursos públicos, contratações temporárias e movimentação de pessoal e, ainda, contribui para o diagnóstico organizacional e a melhoria de processos, refletindo no aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.

O modelo referencial está disponível a todos os órgãos e entidades da administração pública federal. A SGP poderá emitir revisões e atualizações da metodologia e ressalta que é vedada a realização de despesas com a contratação de critérios, sistema, modelo referencial e demais procedimentos de dimensionamento da força de trabalho.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail sgp.dft@economia.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-1043.

Fonte: Portal do Servidor

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