Em reunião realizada nesta quinta-feira (23/2) o MGI apresentou os princípios norteadores da portaria que irá revogar a 10.723/2022. Novo normativo, que atende às determinações do TCU, será publicado na próxima semana
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em seu compromisso de diálogo permanente com os servidores públicos federais, recebeu, nesta quinta-feira (23/2), entidades representativas dos servidores para apresentar o que pretende alterar na portaria que irá substituir a 10.723/22. A nova portaria será publicada na próxima semana.
A Portaria 10.723/22, editada na gestão passada, trata da redistribuição de cargos efetivos ocupados na Administração Pública Federal, visando atender uma série de determinações elencadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em seu Acórdão nº 1.176, de 2022.
Ciente do impacto direto para muitos servidores públicos federais e considerando a sensibilidade e relevância do assunto, o MGI realizou um minucioso estudo sobre o tema para substituição da Portaria nº 10.723, que foi apresentado às entidades sindicais no encontro realizado nesta quinta.
O Ministério lamenta que a portaria anterior tenha sido editada sem nenhum diálogo com os servidores, afetando a redistribuição, que é reconhecidamente um importante instrumento de gestão de força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, permitindo ajustes de lotação de cargos e força de trabalho, adequando-se às necessidades para a melhor prestação de serviços públicos.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos