Instrução Normativa detalha as regras da nova modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021, destinada a contratações complexas que exigem soluções inovadoras construídas em colaboração com o mercado
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deu mais um passo em direção à modernização das compras públicas ao assinar, nesta quinta-feira (4/12), a Instrução Normativa (IN) que regulamenta o diálogo competitivo. Prevista na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), essa modalidade de licitação é destinada a contratações complexas que exigem soluções inovadoras ou customizadas. O novo procedimento amplia a capacidade do Estado de desenvolver, em colaboração segura com o mercado, alternativas para demandas públicas que ainda não contam com respostas prontas.
Praticado em outros países, o diálogo competitivo pode ser usado quando a Administração precisar contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, quando as soluções existentes no mercado não atendem plenamente ao que o órgão precisa ou quando não é possível definir com precisão todas as especificações técnicas antes da contratação (hipóteses previstas no artigo 32 da Lei nº 14.133/2021). Nesses casos, a modalidade abre espaço para que governo e proponentes da iniciativa privada e demais interessados, pré-selecionados por critérios objetivos previstos em edital, dialoguem de forma transparente para viabilizar a construção conjunta de soluções possíveis, antes da apresentação das propostas finais.
Com a regulamentação, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal passam a contar com um procedimento moderno e padronizado para compras públicas de maior complexidade, que envolvem principalmente projetos de tecnologia e infraestrutura (como sistemas de modernização tecnológica que englobem engenharia civil, automação, sustentabilidade, logística, entre outras áreas). A IN descreve etapas, define prazos e atribuições, protege informações confidenciais e garante tratamento igual entre os participantes, trazendo segurança jurídica para gestores e empresas.
A partir do mês de abril de 2026, a modalidade do Diálogo Competitivo será integralmente conduzida no sistema Compras.gov.br, com as publicações realizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O prazo se faz necessário para o aprimoramento e evolução do sistema e para assegurar que entidades e órgãos públicos interessados tenham pleno conhecimento a respeito das etapas desse processo.
“Com essa entrega, o governo federal amplia o conjunto de ferramentas disponíveis para contratações públicas estratégicas, aprimora o ambiente de inovação no setor público e fortalece a capacidade do Estado de identificar soluções mais eficientes, personalizadas e alinhadas às necessidades da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.
Funcionamento
Na prática, o processo tem três etapas. Primeiro, o governo publica um edital com critérios objetivos e as regras do diálogo, convidando interessados para apresentarem suas ideias. Esses interessados devem demonstrar que preenchem os requisitos de habilitação do edital. Na etapa seguinte, a equipe de contratação conversa separadamente com as empresas habilitadas para amadurecer soluções, registrando as reuniões e protegendo informações sensíveis.
Encerrada essa etapa, abre‑se a fase competitiva, na qual fornecedores podem enviar propostas de preços e planos de ação conforme a solução escolhida. A disputa é restrita a quem participou da etapa anterior, e a solução a ser contratada pode ser uma combinação de propostas da etapa de diálogo. A norma fixa prazos mínimos para a manifestação de interesse no período de pré‑seleção e para o envio das propostas finais na fase competitiva, e reforça a necessidade de planejamento, motivação das decisões e gestão de riscos.
Para garantir que o processo de contratação aconteça de forma justa e transparente, a norma exige registrar as reuniões, manter atas e gravações e formar comissão de contratação com, no mínimo, três servidores efetivos. Para auxiliar as comissões a tomarem as melhores decisões, elas poderão contar com apoio técnico especializado, com termo de confidencialidade sobre as ideias apresentadas, para garantir a segurança do processo.
Segundo Everton Santos, diretor de Normas e Sistemas de Logística da Seges/ MGI, a regulamentação traz um roteiro claro para casos em que o setor público precisa estimular a inovação e criar soluções. “Em projetos complexos, nem sempre a Administração conhece a melhor resposta e o mercado pode ajudar na concepção desta solução. O diálogo competitivo cria um caminho claro, com prazos e salvaguardas, para que a Administração encontre a solução mais adequada”, destaca.
Participação pública
A IN foi construída com a participação da sociedade e do mercado. Antes da publicação, o MGI promoveu uma audiência pública para colher contribuições de especialistas, fornecedores e gestores interessados na construção dos procedimentos do diálogo competitivo, e obteve centenas de contribuições. A Advocacia-Geral da União (AGU) também participou do processo de construção do normativo, por meio da Câmara Nacional de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União, realizando reuniões e enviando contribuições, e pela Consultoria Jurídica junto ao MGI, que participou das reuniões e emitiu o parecer jurídico final sobre a Instrução Normativa.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos








